A Diretiva NAWI 2014/31/EU, relativa aos instrumentos de pesagem não automáticos, permite que os fabricantes deste tipo de equipamentos disponibilizem os seus produtos em toda a União Europeia, sem qualquer intervenção das autoridades estatais.
Esta Diretiva foi transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-lei n.º 43/2017 de 18 de Abril, que estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço de instrumentos de pesagem não automáticos.
Este processo abre as portas à venda de instrumentos de pesagem não automáticos em 27 países, com apenas uma aprovação. Para beneficiar deste mercado aberto, a diretiva exige que os fabricantes cumpram determinados requisitos de qualidade relacionados com a forma como gerem as suas atividades, e que um organismo de certificação, verifique o cumprimento desses requisitos.
A APCER pode auxiliar no processo de obtenção da marcação CE dos instrumentos de pesagem não automáticos, verificando que a sua organização cumpre os requisitos da Diretiva NAWI. Com muitos anos de experiência em diretivas europeias, a APCER oferece um serviço inclusivo, incluindo a certificação ISO 9001 quando necessário.
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