As reclamações e recursos são tratados de acordo com os procedimentos estabelecidos para o efeito e são disponibilizados a pedido. Os prazos de notificação da receção da reclamação/recurso e de resposta formal da APCER ao reclamante/apelante estão definidos nestes procedimentos e cumprem os requisitos dos proprietários de esquema de certificação, quando aplicável.
As reclamações dirigidas à APCER podem ser relativas ao serviço prestado pela APCER ou sobre Entidades certificadas pela APCER.
A APCER notifica o reclamante sobre a receção da reclamação e procede ao tratamento da mesma. A APCER analisa a reclamação e recolhe a informação necessária para validar a mesma. A análise e o tratamento da reclamação são realizados por pessoas que não estiveram envolvidas no processo, definindo e implementado eventuais ações julgadas como convenientes. Toda e qualquer reclamação tem uma resposta formal por parte da APCER.
A APCER considera como recurso qualquer reclamação apresentada pela Entidade relativamente à sua decisão de certificação, devendo ser apresentada no prazo máximo de 30 dias após a comunicação da decisão.
Os recursos são apreciados pela Comissão de Recursos da APCER, composta por elementos independentes do processo em análise, não existindo apelo das deliberações desta Comissão.