A “norma ABNT NBR 15906 – Gestão empresarial para serviços notariais e de registro,” foi elaborada pela Comissão de Estudo Especial de Gestão Empresarial Cartorária (ABNT/CEE-148) e estabelece requisitos de um sistema de gestão empresarial para demonstrar a capacidade dos serviços notariais e de registro de gerir os seus processos com qualidade, de forma a satisfazer as partes interessadas, atender aos requisitos legais, elementos de gestão socioambiental, saúde e segurança ocupacional, visando a excelência nos serviços.
Os requisitos desta norma são genéricos e pretende-se que sejam aplicáveis a todas as organizações que fornecem serviços notariais e de registro, independentemente da sua dimensão.
Esta norma integra os requisitos internacionais aceitos pelas séries normativas ISO 9000 (que regula a gestão da qualidade), ISO 14001 (que regula a gestão ambiental), OHSAS 18000 (que regula as questões de saúde segurança ocupacionais) e SA8000 (que regula a responsabilidade social) à realidade brasileira da gestão de serviços notariais e registrais.
O referencial BPF – Boas Práticas de Farmácia, assenta no conjunto da estrutura organizacional dos procedimentos, dos processos e dos recursos necessários para evidenciar a Qualidade nas Farmácias.
Esta norma, relativa à informação ao doente, tem como objetivo orientar o farmacêutico na informação ao doente para que este possa tomar decisões responsáveis sobre o uso racional do medicamento.
Este sistema permite otimizar a intervenção das farmácias e dos farmacêuticos no Sistema de Saúde, avaliar como e por que as atividades são desempenhadas, formalizar e documentar o que se faz, sistematizar a abordagem das atividades através da normalização de procedimentos e, principalmente, satisfazer os doentes de forma consistente.
Como referenciais do Sistema de Gestão da Qualidade assim criado, elegemos para além destas Boas Práticas de Farmácia a legislação em vigor no nosso país, bem como o código de ética dos farmacêuticos.
A qualidade do desempenho, ao ser evidenciada externamente, pode, uma vez solicitada à qualificação a entidade externa independente, ser certificada mediante auditoria.
As NLC – Normas para Laboratório Clínico, constituem um referencial específico e essencial para os laboratórios de análises clínicas/patologia clínica, que incorpora requisitos técnicos estabelecidos pela norma NP EN ISO 15189 para a acreditação de laboratórios e também as exigências decorrentes da legislação em vigor.
Deste modo, as NLC complementam a norma ISO 9001 na certificação dos sistemas de gestão da qualidade do setor, integrando requisitos específicos aplicáveis ao processo analítico no seu todo – desde a fase pré-analítica até à fase pós-analítica, incluindo a prestação de consultoria a outros profissionais de saúde e o aconselhamento aos usuários – e também requisitos específicos aplicáveis à gestão e à competência técnica do laboratório.
Para responder às necessidades dos estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde na prevenção de úlceras de pressão, a APCER desenvolveu a especificação de produto APCER 5009 – Superfícies de apoio: Colchões e colchões de sobreposição de espuma.
As úlceras de pressão constituem um problema recorrente de saúde pública e são um indicador da qualidade dos cuidados prestados. É reconhecido pelos profissionais de saúde e pela comunidade científica, que a utilização de colchões com superfície redistribuidora de pressão diminui a probabilidade de desenvolvimento de úlceras de pressão, estimando-se que 95% destas lesões são evitáveis. A prevenção de úlceras de pressão constitui um desafio, sendo o custo do seu tratamento superior ao custo da sua prevenção.
Os colchões e colchões de sobreposição de espuma especificados na APCER 5009 apresentam características que contribuem para a melhoria do conforto, segurança e prevenção dos riscos relacionados com o aparecimento de doenças. São constituídos por um revestimento amovível que cobre um ou mais elementos de enchimento em espuma flexível de poliuretano. O desempenho dessa espuma pode contribuir para a prevenção das úlceras de pressão.
A especificação APCER 5009 distingue as superfícies de apoio em quatro classes, de acordo com o tipo de espuma constituinte: Classe I - Colchão de espuma convencional, Classe II - Colchão de espuma de alta resiliência, Classe III - Colchão de espuma viscoelástica, e Classe III A - Colchão de sobreposição, de espuma viscoelástica, e define os requisitos dos constituintes do produto (espumas de poliuretano, espumas viscoelásticas e capa) e os requisitos de desempenho do produto final (comportamento ao fogo e desempenho do colchão de espuma viscoelástica quando sujeito ao teste de repartição de pressões). A especificação define, também, o plano de ensaios para controlo interno da produção e ensaios de controlo externo a efectuar pela APCER, os requisitos do sistema de gestão e processo de produção que devem ser implementado pelo fabricante, e o conteúdo mínimo que deve constar das instruções de utilização do produto.
O ciclo de certificação é de 5 anos, ao fim do qual será realizada uma auditoria de renovação de conteúdo igual à da concessão. Em todas as auditorias, a equipa auditoria avalia o cumprimento dos requisitos definidos na APCER 5009.
A certificação do produto APCER 5009 - Superfícies de apoio: Colchões e colchões de sobreposição de espuma, pretende introduzir um fator de diferenciação no mercado, harmonizando e elevando os requisitos essenciais de qualidade do produto, para além dos aplicáveis no âmbito da marcação CE. Com a APCER 5009 pretende-se a criação de mecanismos para assegurar que tais produtos são consistentemente produzidos e fornecidos de acordo com os requisitos definidos.
É cada vez mais importante as organizações educacionais avaliarem em que medida atendem os requisitos a que estão obrigadas, para poderem melhorar o serviço prestado e atenderem aos requisitos das partes interessadas relevantes.
A ISO 21001, publicada em 2018 e traduzida para português em 2020, pretende ser uma ferramenta de gestão comum para todas as organizações que fornecem produtos e serviços educacionais e que são capazes de responder às expectativas de alunos, pessoal e de outras partes interessadas relevantes.
Aplica-se a qualquer organização, pública ou privada, de maior ou menor dimensão, que, através de um programa curricular presencial, em e-learning ou híbrido, apoie o desenvolvimento de competências pela via do ensino, da aprendizagem ou da pesquisa, independentemente do tipo, duração ou método de entrega.
Pode também ser aplicada por organizações educacionais dentro de organizações maiores, cujo negócio principal não é educação, como por exemplo departamentos de treinamento profissional. Não se aplica, no entanto, a organizações que apenas desenvolvem produtos educacionais.
Tendo como base a estrutura de alto nível da ISO – International Organization for Standardization, a ISO 21001 permite a fácil integração com outros sistemas de gestão implementados, como é o caso da ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001 entre outros.
É cada vez mais importante as organizações educacionais avaliarem em que medida atendem os requisitos a que estão obrigadas, para poderem melhorar o serviço prestado e atenderem aos requisitos das partes interessadas relevantes.
A ISO 21001, publicada em 2018 e traduzida para português em 2020, pretende ser uma ferramenta de gestão comum para todas as organizações que fornecem produtos e serviços educacionais e que são capazes de responder às expectativas de alunos, pessoal e de outras partes interessadas relevantes.
Aplica-se a qualquer organização, pública ou privada, de maior ou menor dimensão, que, através de um programa curricular presencial, em e-learning ou híbrido, apoie o desenvolvimento de competências pela via do ensino, da aprendizagem ou da pesquisa, independentemente do tipo, duração ou método de entrega.
Pode também ser aplicada por organizações educacionais dentro de organizações maiores, cujo negócio principal não é educação, como por exemplo departamentos de treinamento profissional. Não se aplica, no entanto, a organizações que apenas desenvolvem produtos educacionais.
Tendo como base a estrutura de alto nível da ISO – International Organization for Standardization, a ISO 21001 permite a fácil integração com outros sistemas de gestão implementados, como é o caso da ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001 entre outros.

Compromisso pelo bem-estar de todos os colaboradores em teletrabalho.
A marca FAIR TELEWORK é atribuída às organizações que demonstrem a efetiva implementação dos Princípios do Teletrabalho e o cumprimento de um conjunto de requisitos definidos com base nas práticas e orientações incluídas no documento Teleworking during the COVID-19 pandemic and beyond – A Practical Guide, publicado pela Organização Internacional do Trabalho.
Este reconhecimento demonstra o compromisso e o respeito das organizações pelo bem-estar dos seus colaboradores.
O serviço FAIR TELEWORK é aplicável a todas as organizações com colaboradores em regime de teletrabalho (total ou híbrido), independentemente do setor de atividade e dimensão.
Consulte o Folheto Informativo
Saiba mais sobre nossos serviços de certificação, auditoria e treinamento.