A Organização Marítima Internacional (IMO) publicou em 2015 alterações à Convenção SOLAS (Safety of Life at Sea), nomeadamente a que implica a obrigatoriedade de se verificar o peso bruto do contentor, sendo esta uma condição para a entrada de um contentor dentro do navio.
Estas regras implicam o seguinte:
Em ambos os métodos apresentados o equipamento de pesagem deverá estar certificado e calibrado. No método 2, o procedimento de pesagem deverá estar igualmente certificado.
A Massa Bruta Verificada de cada contentor tem de ser enviada às companhias marítimas antes do carregamento a bordo dos navios, podendo cada armador estipular prazos e outros requisitos próprios para o envio da informação.
Para responder às necessidades dos estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde na prevenção de úlceras de pressão, a APCER desenvolveu a especificação de produto APCER 5009 – Superfícies de apoio: Colchões e colchões de sobreposição de espuma.
As úlceras de pressão constituem um problema recorrente de saúde pública e são um indicador da qualidade dos cuidados prestados. É reconhecido pelos profissionais de saúde e pela comunidade científica, que a utilização de colchões com superfície redistribuidora de pressão diminui a probabilidade de desenvolvimento de úlceras de pressão, estimando-se que 95% destas lesões são evitáveis. A prevenção de úlceras de pressão constitui um desafio, sendo o custo do seu tratamento superior ao custo da sua prevenção.
Os colchões e colchões de sobreposição de espuma especificados na APCER 5009 apresentam características que contribuem para a melhoria do conforto, segurança e prevenção dos riscos relacionados com o aparecimento de doenças. São constituídos por um revestimento amovível que cobre um ou mais elementos de enchimento em espuma flexível de poliuretano. O desempenho dessa espuma pode contribuir para a prevenção das úlceras de pressão.
A especificação APCER 5009 distingue as superfícies de apoio em quatro classes, de acordo com o tipo de espuma constituinte: Classe I - Colchão de espuma convencional, Classe II - Colchão de espuma de alta resiliência, Classe III - Colchão de espuma viscoelástica, e Classe III A - Colchão de sobreposição, de espuma viscoelástica, e define os requisitos dos constituintes do produto (espumas de poliuretano, espumas viscoelásticas e capa) e os requisitos de desempenho do produto final (comportamento ao fogo e desempenho do colchão de espuma viscoelástica quando sujeito ao teste de repartição de pressões). A especificação define, também, o plano de ensaios para controlo interno da produção e ensaios de controlo externo a efectuar pela APCER, os requisitos do sistema de gestão e processo de produção que devem ser implementado pelo fabricante, e o conteúdo mínimo que deve constar das instruções de utilização do produto.
O ciclo de certificação é de 5 anos, ao fim do qual será realizada uma auditoria de renovação de conteúdo igual à da concessão. Em todas as auditorias, a equipa auditoria avalia o cumprimento dos requisitos definidos na APCER 5009.
A certificação do produto APCER 5009 - Superfícies de apoio: Colchões e colchões de sobreposição de espuma, pretende introduzir um fator de diferenciação no mercado, harmonizando e elevando os requisitos essenciais de qualidade do produto, para além dos aplicáveis no âmbito da marcação CE. Com a APCER 5009 pretende-se a criação de mecanismos para assegurar que tais produtos são consistentemente produzidos e fornecidos de acordo com os requisitos definidos.
Os Serviços de computação em nuvem são um modelo de entrega de recursos tecnológicos que permite o acesso direto e remoto a recursos informáticos — como aplicações, bases de dados, capacidade de computação ou espaço de armazenamento — através da internet. A computação em nuvem é cada vez mais utilizada pelas empresas para migrarem os seus dados, informações ou infraestruturas, graças à sua flexibilidade, alta disponibilidade, acessibilidade, mobilidade e redução de custos.
Para gerenciar os riscos de segurança da informação de identificação pessoal (PII), foi desenvolvido um código de práticas reconhecido internacionalmente, focado na proteção de dados pessoais na nuvem - a ISO/IEC 27018. Esta é uma ferramenta extremamente útil que contribui e proporciona confiança ao mercado relativamente à capacidade, à idoneidade e ao compromisso dos prestadores de serviços de Computação em nuvem com a Legislação aplicável.
A ISO/IEC 27018 baseia-se na norma de segurança da informação ISO/IEC 27002, complementa o conjunto de controlos do Anexo A da ISO/IEC 27001, e inclui controlos para proteção de Informação de Identificação Pessoal (PII), de acordo com os princípios de privacidade da ISO/IEC 29100 para o ambiente de computação em nuvem pública.
Os riscos de acidente são um fator muito importante a ser considerado pelas organizações, uma vez que podem afetar de forma significativa a sua atividade.
Optar por uma decisão estratégica para promover a segurança rodoviária, tanto na atividade de trabalho como nas deslocações profissionais, é fundamental para o futuro de todas as organizações, devido ao seu impacto não só humano, mas também social e económico.
A norma ISO 39001 Sistema de Gestão de Segurança Rodoviária, torna-se assim uma ferramenta chave com o objetivo de reduzir e, se possível, eliminar a incidência e o risco de lesões graves, e até a morte, em acidentes de trânsito provocados durante o trabalho ou em deslocação para o mesmo.
Este sistema de gestão é indicado para qualquer organização, independentemente da sua localização, tamanho ou atividade, não se limitando apenas às organizações que têm como principal atividade o transporte.
Os riscos de acidente são um fator muito importante a ser considerado pelas organizações, uma vez que podem afetar de forma significativa a sua atividade.
Optar por uma decisão estratégica para promover a segurança viária, tanto na atividade de trabalho como nas deslocações profissionais, é fundamental para o futuro de todas as organizações, devido ao seu impacto não só humano, mas também social e económico.
A norma ISO 39001 Sistema de Gestão de Segurança Viária, torna-se assim uma ferramenta chave com o objetivo de reduzir e, se possível, eliminar a incidência e o risco de lesões graves, e até a morte, em acidentes de trânsito provocados durante o trabalho ou em deslocação para o mesmo.
Este sistema de gestão é indicado para qualquer organização, independentemente da sua localização, tamanho ou atividade, não se limitando apenas às organizações que têm como principal atividade o transporte.
A ISO/IEC 27701 é uma norma orientada para gestão de informação privada, definindo requisitos e fornecendo orientações que ajudam as empresas na gestão de riscos de privacidade relacionados com informação de identificação pessoal (PII).
Aplica-se a todos os tipos e tamanhos de organizações responsáveis pelo controlo e processamento de informação de identificação pessoal, incluindo empresas públicas e privadas, entidades governamentais e organizações sem fins lucrativos.
Por se adequar às regulamentações internacionais, esta ferramenta permite demonstrar aos clientes e outras partes interessadas a existência de sistemas eficazes para apoiar a conformidade com o LGPD e outros regulamentos de privacidade em todo o mundo.
Sendo uma extensão às normas ISO/IEC 27001 e ISO/IEC 27002, as organizações que pretendam obter a certificação ISO/IEC 27701 devem ter um sistema de gestão da segurança da informação implementado de acordo com a ISO/IEC 27001.
O suborno é uma das questões mais destrutivas e desafiadoras do mundo, contribuindo para a redução da qualidade de vida, para o aumento da pobreza e para o desgaste da confiança da sociedade, apesar dos esforços para o combater internacionalmente.
Para atender à crescente demanda para que as organizações tomem medidas proativas para prevenir o suborno e a corrupção, foi publicada a ISO 37001. Esta norma reflete as boas práticas internacionais e tem o potencial de reduzir o risco corporativo e os custos relacionados ao suborno, proporcionando uma estrutura de negócios para prevenir, detectar e tratar estes temas.
A norma ISO 37001 é aplicável a qualquer tipo de organização com negócios em qualquer parte do mundo, é integrável com outros sistemas de gestão, e aborda os seguintes aspetos:
- Suborno pela organização, ou por seu pessoal ou associados de negócios que agem em nome da organização ou para seu benefício.
- Suborno da organização, ou de seu pessoal ou associados de negócios em relação às atividades da organização.
O Regime CORSIA é um sistema de compensação desenvolvido pela OACI (Organização da Aviação Civil Internacional), para o contributo do setor da aviação internacional no combate às alterações climáticas.
Este Regime visa estabilizar as emissões de dióxido de carbono para o setor de aviação no período de referência (2019 - 2020), permitindo aos operadores de aeronave compensar o aumento das suas emissões após esse período (2021, inclusive).
O Regime CORISA decorre inicialmente durante o período entre 2021-2035, sendo composto por 3 fases:
Fase Piloto (2021-2023) – Regime Voluntário, para cada Estado (os Estados-Membro da União Europeia optaram por integrar o regime CORSIA logo nesta fase);
1ª Fase (2014-2026) – Regime Voluntário;
2ª Fase (2027-2035) – Regime Obrigatório. Nesta fase a OIAC informa os Estados que têm de participar no CORSIA num dado ano.
No âmbito deste regime, os operadores de aeronaves devem monitorizar as emissões de CO2 em todas as rotas internacionais e compensar as emissões das rotas abrangidas pelo Regime CORSIA através da compra de unidades de emissão elegíveis.
Pode consultar mais informação acerca do Regime CORSIA aqui.
A APCER, enquanto prestadora de serviços de verificação de relatórios de emissão CELE e CORSIA, assume as obrigações que lhe são incumbidas no capítulo II do Regulamento (UE) n.º 2018/2067, obtendo e mantendo a acreditação pelo organismo nacional de acreditação, Instituto Português de Acreditação, IPAC.
Saiba mais sobre nossos serviços de certificação, auditoria e treinamento.