A União Europeia aprovou a Diretiva 2003/87/CE que cria o mecanismo de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto lei nº 38/2013.
Os operadores de instalações que, no período de 2013-2020, desenvolvam qualquer atividade constante do anexo II do Decreto lei nº 38/2013, e de que resulte a emissão de gases com efeito de estufa (GEE), devem:
- Possuir um Título de Emissão de GEE (TEGGE) emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, APA,
- Monitorizar e comunicar as respectivas emissões de acordo com o definido no respectivo Plano de Monitorização nos termos do Regulamento (UE) nº 601/2012,
- Enviar à APA, até 31 de março, um relatório devidamente validado por um verificador acreditado que contenha as informações relativas às emissões da instalação ocorridas no ano civil anterior.
A APCER, enquanto prestador de serviços de verificação dos relatórios de emissão para o período de 2013-2020 assume as obrigações que lhe são incumbidas no capítulo II do Regulamento (UE) n.º 600/2012, obtendo e mantendo a acreditação pelo organismo nacional de acreditação, Instituto Português de Acreditação, IPAC.
As etapas do processo de verificação do relatório de emissões do Operador são as seguintes:
A aposta contínua da APCER na criação de novas competências, orientadas para a satisfação de necessidades atuais e futuras dos seus Clientes e a sua total dedicação para servi-los cada vez melhor, num desafio conjunto de procura incessante da excelência sustentável, leva-nos a disponibilizar o serviço de verificação dos relatórios de emissão de GEE.