Em 23 de julho de 2014, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia adotaram o Regulamento EU n.º 910/2014 relativo à identificação eletrônica e aos serviços de confiança para as transações eletrônicas no mercado interno (mais conhecido como regulamento "eIDAS") no que toca às regras aplicáveis à prestação de serviços de confiança. É, assim, revogada a diretiva europeia, de 15 anos, relativa a um quadro comunitário para as assinaturas eletrônicas (Diretiva 1999/93/CE).
O eIDAS tem como objetivo principal estabelecer uma base europeia comum para uma interação eletrônica segura, aumentando a confiança e segurança das transações online na União Europeia, promovendo uma maior utilização de serviços online por parte dos cidadãos, operadores econômicos e administração pública. Estabelece um conjunto alargado de serviços de confiança, bem como o reconhecimento mútuo transfronteiriço dos meios de identificação eletrônica (eID), trazendo uma importante mudança para o atual mercado digital europeu.
Visando o mercado digital e um mundo sem papel, o eIDAS abre portas para as transações e processos eletrônicos “end-to-end”, que substituem as atividades tradicionais e os processos manuais, mantendo o mesmo valor legal.