O Regime CORSIA é um sistema de compensação desenvolvido pela OACI (Organização da Aviação Civil Internacional), para o contributo do setor da aviação internacional no combate às alterações climáticas.
Este Regime visa estabilizar as emissões de dióxido de carbono para o setor de aviação no período de referência (2019 - 2020), permitindo aos operadores de aeronave compensar o aumento das suas emissões após esse período (2021, inclusive).
O Regime CORISA decorre inicialmente durante o período entre 2021-2035, sendo composto por 3 fases:
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Fase Piloto (2021-2023) – Regime Voluntário. O Brasil está incluído no escopo dos países do CORSIA e iniciou o processo de monitoramento das emissões internacionais de CO2 dos seus operadores aéreos em janeiro de 2019.
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1ª Fase (2014-2026) – Regime Voluntário;
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2ª Fase (2027-2035) – Regime Obrigatório. Nesta fase a OIAC informa os Estados que têm de participar no CORSIA num dado ano.
No âmbito deste regime, os operadores de aeronaves devem monitorizar as emissões de CO2 em todas as rotas internacionais e compensar as emissões das rotas abrangidas pelo Regime CORSIA através da compra de unidades de emissão elegíveis.
Na fase voluntária do CORSIA, apenas o monitoramento, reporte e verificação das emissões de CO2 são realizados pelos operadores nas rotas que envolvem o Brasil. A partir do ano de 2027, as emissões internacionais de operadores brasileiros, acima dos níveis observados na média do biênio de 2019-2020, deverão ser compensadas com a aquisição de créditos de carbono ou por meio do uso de combustíveis elegíveis ao CORSIA, em especial os combustíveis sustentáveis de aviação
Pode consultar mais informação acerca do Regime CORSIA aqui.
A APCER, enquanto prestadora de serviços de verificação de relatórios de emissão CELE e CORSIA, assume as obrigações que lhe são incumbidas no capítulo II do Regulamento (UE) n.º 2018/2067, obtendo e mantendo a acreditação pelo organismo nacional de acreditação, Instituto Português de Acreditação, IPAC.