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26 Set 2022

Uso de Material Recuperado | Decreto nº 1.806, de 14 de Março de 2022, do Estado de Santa Catarina

Estamos a viver em um mundo na qual há uma necessidade cada vez maior de preservar os recursos naturais oferecidos pelo planeta Terra.

Diversas alterações ambientais, tais como aquecimento global, desmatamento florestal, poluição, o desperdício de água, o mau uso em manejo de florestas, vem se agravando com o passar dos anos. E diante das consequências trazidas por esses fenômenos, percebe-se que a sociedade está mudando seus conceitos em relação às empresas e os produtos/serviços oferecidos.

Há diversas formas de preservar nossos recursos naturais/meio ambiente, podemos citar por exemplo: economia de água, economia de energia elétrica, jogar o lixo em local apropriado, entre outras práticas.

Uma das ações benéficas para preservação de recursos naturais é a realização de uso de materiais reciclados, fazer uso destes materiais contribui consideravelmente para o meio ambiente uma vez que itens que foram considerados inutilizáveis, podem ser reprocessados e utilizados novamente ao invés de serem descartados de forma incorreta, no mar, rios, solo e etc.

De acordo com a Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais) o índice de reciclagem no Brasil é de apenas 4%. O país produz 27,7 milhões de toneladas anuais de resíduos recicláveis.

No Brasil, 4% dos resíduos sólidos que poderiam ser reciclados são enviados para esse processo, índice muito abaixo de países de mesma faixa de renda e grau de desenvolvimento econômico, como Chile, Argentina, África do Sul e Turquia, que apresentam média de 16% de reciclagem, segundo dados da International Solid Waste Association (ISWA).

A pesquisa da Abrelpe sinaliza que iniciativas de coleta seletiva foram registradas em mais de 74% dos municípios brasileiros, mas ainda de forma incipiente em muitos locais, o que reflete na sobrecarga do sistema de destinação final e na extração de recursos naturais, muitos já próximos do esgotamento. O levantamento mostra que quase 1.500 municípios não contam com nenhuma iniciativa de coleta seletiva.

Fonte.

Algumas empresas vem adotando práticas em seus processos de modo com que possam contribui com o desenvolvimento sustentável, utilizando cada vez mais de forma consciente os recursos naturais, bem como utilizando na composição de seus produtos materiais recicláveis. As organizações tem elaborado estratégias que valorizam a sustentabilidade impactando positivamente o meio ambiente.

Sabemos que empresas com consciência ambiental possuem maior visibilidade no mercado, onde os consumidores tem selecionado mais qual produto comprar tendo como critério requisitos ambientais e sociais.

O estado de Santa Catarina publicou do Decreto nº 1.806, de 14 de Março de 2022 com o objetivo de incentivar o uso de material recuperado e assim contribuir com a sustentabilidade no estado.

As empresas que possuírem produtos industrializados em cuja fabricação há utilização de material reciclável correspondente a no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da composição do produto terão benefícios fiscais.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 2096/2022).

Fonte.

Conforme o decreto para a empresa obter o benefício fica condicionado à certificação prévia, realizada por autoridade acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), de que o conteúdo reciclado do produto corresponda a, no mínimo, o percentual previsto no decreto.

A APCER está habilitada para realizar o processo de auditoria nas instalações da organização com o objetivo de avaliar os processos e validar se estão ou não a atender os critérios mínimos exigidos pelo decreto.

As auditorias são necessárias para que haja emissão do certificado solicitado pelo decreto.

As auditorias são realizadas por auditores especializados e com experiência em normas de sistema de gestão na qual possuem como critérios o uso de material recuperado.

Durante o processo de auditoria são avaliados documentos de compra, especificações técnicas, relatórios de produção, visita no estoque de matéria prima e de produto, realização de entrevistas, entre outras atividades necessárias para que sejam validados os critérios estabelecidos pelo decreto.

Caso sejam encontrados desvios no processo na qual são nomeados como não conformidades, a organização é informada de imediato e após implementação das ações corretivas a não conformidade é encerrada.

Tendo as não conformidades encerradas a APCER realizará emissão do certificado na qual poderá ser apresentado ao órgão competente para obtenção dos benefícios conforme definido no decreto.Deverão ser realizadas auditorias anuais afim de se renovar o certificado.

 

Carlos Noronha

Carlos Noronha
Auditor APCER Brasil 

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