A NBR 15906 foi elaborada pela Comissão de Estudo Especial de Gestão Empresarial Cartorária (ABNT/CEE-148). A norma, destinada aos serviços notariais e de registros, melhora a qualidade do atendimento ao público e, consequentemente, a satisfação dos clientes. Os requisitos para implementação variam entre preceitos legais, gestão socioambiental, saúde e segurança ocupacional.
Para falar mais sobre o processo de implementação e certificação, a APCER Brasil conversou com Adriana Mara de Oliveira, advogada e titular do Tabelionato de Notas e Protestos de Içara, localizado em Santa Catarina e cliente da APCER.
Leia a entrevista na íntegra:
APCER – Como foi a implementação dos requisitos da NBR 15906? Quais adaptações tiveram que fazer?
Adriana Mara – A implementação da NBR 15906 ocorreu em 2014, em conjunto com a certificação ISO 9001:2008. Muitos dos assuntos abordados pela ISO faziam parte da NBR também, o que facilitou a implementação. A estrutura física contemplava grande parte do ambiente solicitado pela norma. Para a revisão de versão, NBR 15906:2010 para NBR 15906:2021, algumas adaptações foram necessárias no requisito relacionado à qualificação de fornecedores/prestadores de serviços.
APCER – Quais as mudanças e melhorias práticas a NBR 15906 trouxe para dentro do cartório?
Adriana Mara – A implantação da NBR 15906 trouxe para a serventia um olhar mais direcionado às questões relativas à segurança, saúde, bem-estar e qualidade de vida para os colaboradores. Além disso, as questões ligadas à responsabilidade socioambiental, que é um dos nossos valores, é trabalhada para beneficiar o maior número de pessoas e impactar de forma, direta ou indireta, em suas vidas.
APCER – Foi possível observar um aumento de satisfação e/ou confiança dos clientes?
Adriana Mara – Semestralmente realizamos pesquisas de satisfação com nossos usuários sempre com resultados superiores a 90%. Além disso, anualmente, realizamos pesquisa de clima com nossa equipe com resultados acima de 88% de satisfação. O foco em melhoria constante é percebido pelos usuários que indicam sua percepção por meio dessas pesquisas, formulários disponíveis na serventia e por respostas na plataforma de WhatsApp indicando sua confiança em nossos serviços.
APCER – A NBR 15906 possibilita a implementação de práticas sustentáveis?
Adriana Mara – Com certeza a norma apresenta o tema e nos faz refletir sobre ações para colocarmos em prática, de forma eficiente, unindo questões sobre sustentabilidade socioambiental e, também, sobre o negócio em si.
APCER – Houve aumento de lucro e/ou redução de custos após a implementação da NBR 15906?
Adriana Mara – Inicialmente os custos aumentaram, decorrentes de algumas adequações. Entretanto, a implantação de rotinas e a especificidade do projeto do Tabelionato voltado às questões ambientais mostra-se como fator relevante para a diminuição dos custos. A versão 2021 inseriu ações relacionadas à gestão de processos, utilizando mentalidade de riscos e inserção do ciclo PDCA. Seu foco é na qualidade dos processos e na melhoria contínua na prestação dos serviços. Nosso espaço ainda é novo, estamos com ações recentemente implementadas, mas, a expectativa é, sim, de diminuição de custos.
APCER – Por que escolheram a APCER Brasil para realizar a implementação e certificação?
Adriana Mara – A APCER foi muito bem recomendada por uma empresa de consultoria no ano de 2014, época da nossa primeira certificação. As auditorias são sempre muito profissionais e construtivas, motivo pelo qual mantemos a parceria.
APCER – Recomendariam a implementação da norma para outros serviços notariais e de registro?
Adriana Mara – Sim, recomendaríamos, haja vista ser específica para o nosso segmento, uma área diferenciada, com demandas próprias, mas que não fogem de características de uma empresa comum. Certificar a serventia com a NBR 15906 demonstra que o Tabelionato segue os requisitos exigidos por normas internacionais, uma vez que sua estrutura buscou padrões da norma ISO 9001:2015.
Fonte: Assessoria de imprensa da APCER Brasil.
Adriana Mara de Oliveira
Advogada e titular do Tabelionato de Notas e Protestos de Içara