A crescente preocupação global com a crise climática e a sustentabilidade ambiental tem aumentado os esforços no combate a práticas enganosas que obscurecem a verdadeira pegada ambiental de produtos e serviços. Uma dessas práticas é o "greenwashing", um termo que descreve a ação de empresas que se promovem como ambientalmente conscientes, mas cujas ações não condizem com as suas alegações.
Segundo dados da Comissão Europeia, 53% das alegações ecológicas dão informações vagas, enganosas ou infundadas, 40% das alegações não têm evidências, metade de todos os rótulos verdes oferece uma verificação fraca ou inexistente e existem 230 rótulos de sustentabilidade e 100 rótulos de energia verde na UE, com níveis de transparência muito diferentes.
Para abordar este problema, o Parlamento Europeu adotou, dia 17 de janeiro, um novo texto relevante para a temática do greenwashing e práticas comerciais consideradas enganosas e que devem ser proibidas. Pretende-se, com esta proposta de diretiva ainda não publicada oficialmente, promover a transparência ambiental, fortalecendo a confiança dos consumidores nas alegações ambientais das empresas e impulsionando uma competição mais justa no mercado.
Este novo texto da diretiva, que tem como objetivo principal capacitar os consumidores para a transição ecológica, define critérios e padrões para as alegações ambientais e proíbe declarações enganosas ou não comprovadas sobre a sustentabilidade de produtos e serviços, tais como “amigo do ambiente”, “natural”, “biodegradável”, “neutro para o clima” ou “eco”. Este tipo de alegações também não deve ser aplicado quando utilizadas exclusivamente com base na compensação de emissões de gases com efeito de estufa.
As empresas serão, assim, obrigadas a fornecer evidências concretas que provem as suas alegações ambientais, ajudando os consumidores a tomar decisões mais informadas.
Temos assistido à proliferação de rótulos de sustentabilidade, situação que dificulta a comparabilidade dos dados e que tem vindo a causar confusão aos consumidores. Nesta proposta está identificada a necessidade de padronização dos sistemas de certificação oficiais, estabelecidos por autoridades públicas, que passarão a ser exigidos no espaço da EU, e são propostos mecanismos de monitorização rigorosos para garantir o cumprimento da regulamentação. Este controlo deve ser efetuado por uma entidade terceira cuja competência e independência em relação ao proprietário do sistema e ao comerciante sejam asseguradas com base em normas e procedimentos internacionais, da União ou nacionais, por exemplo, demonstrando a conformidade com as normas internacionais pertinentes, como a ISO 17065 "Avaliação da conformidade - Requisitos para organismos de certificação de produtos, processos e serviços" ou através dos mecanismos previstos no Regulamento (CE) n.º 765/2008 do Parlamento Europeu e do Parlamento Europeu e do Conselho.
Outro aspeto crucial será a promoção da educação e consciencialização dos consumidores sobre práticas sustentáveis e como identificar greenwashing. Está previsto que sejam lançadas campanhas de sensibilização para informar os consumidores sobre as armadilhas do greenwashing e incentivar escolhas de consumo mais sustentáveis.
Além disso, o referido texto também incentiva a colaboração entre os setores público e privado, bem como com organizações não governamentais, para desenvolver normas e melhores práticas comuns que apoiem a transparência ambiental e a responsabilidade corporativa.
Esta nova lei apresenta um outro objetivo relativamente à durabilidade dos produtos: a informação sobre a garantia terá de ser mais visível e haverá um novo rótulo harmonizado para destacar os produtos com um período de garantia alargado.
A nova diretiva deverá funcionar em conjunto com a diretiva relativa às alegações ecológicas – Diretiva Green Claims, ainda em discussão na comissão parlamentar, que será mais específica e irá elaborar as condições de utilização das alegações ambientais de forma mais pormenorizada.
A proposta de diretiva europeia para combater o greenwashing representa um passo significativo na direção certa para garantir que as alegações ambientais sejam autênticas e confiáveis. Ao promover a transparência e a responsabilidade, esta legislação protege os consumidores e impulsiona a transição para uma economia mais sustentável e consciente.