Qual é o objetivo da CSDDD?
A CSDDD tem como objetivo garantir que empresas europeias e não europeias com operações significativas na União Europeia identifiquem, previnam, mitiguem e sejam responsabilizadas por impactos negativos nas áreas de direitos humanos e meio ambiente ao longo de toda a sua cadeia de valor. Isso inclui questões como trabalho infantil, trabalho forçado, degradação ambiental e perda de biodiversidade.
A quem se aplica?
A aplicação da CSDDD é faseada e depende de critérios específicos:
- Grandes empresas da UE com mais de 500 colaboradores e €150M em volume de negócios global.
- Empresas da UE em setores de risco elevado (como têxtil, agricultura e mineração), com mais de 250 colaboradores e €40M em volume de negócios global.
- Empresas não europeias com receitas superiores a €150M na UE e operações significativas no território europeu.
Quais são as obrigações principais?
As empresas abrangidas devem:
- Identificar riscos nas suas operações, cadeias de fornecimento e relações comerciais.
- Implementar planos de mitigação e prevenção, assegurando que impactos negativos sejam eliminados ou reduzidos.
- Monitorar continuamente as cadeias de valor para avaliar a conformidade e a eficácia das medidas adotadas.
- Reportar anualmente sobre suas práticas de Due Diligence em sustentabilidade.
- Estar sujeitas a sanções (multas ou penalidades administrativas) em caso de não conformidade.
Quais prazos você deve conhecer?
A proposta atual prevê uma implementação faseada para permitir que as empresas se adaptem gradualmente:
- 2025: Grandes empresas da UE com mais de 500 colaboradores e €150M de faturamento global devem cumprir as obrigações da CSDDD.
- 2027: Empresas de médio/grande porte na UE (mais de 250 colaboradores e €40M de volume de negócios em setores de alto risco) entram no âmbito da diretiva.
- 2029: Empresas não europeias com receitas significativas na União Europeia (€150M ou €40M em setores de alto risco) devem cumprir os requisitos.
Como podemos ajudar?
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