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14 Out 2026

EUDR: sua empresa está preparada para as novas exigências do mercado europeu?

EUDR: sua empresa está preparada para as novas exigências do mercado europeu?

O prazo está cada vez mais próximo. A partir de 30 de dezembro de 2026, a EUDR começa a ser aplicada a grandes e médias empresas, trazendo novas exigências para a entrada e comercialização de determinados produtos no mercado da União Europeia.

E, apesar de ser uma regulamentação europeia, o impacto não fica na Europa. Empresas brasileiras que produzem, fornecem ou exportam café, soja, cacau, madeira, borracha, óleo de palma, gado bovino e determinados produtos derivados também precisam estar atentas.

Afinal, o que é a EUDR?

A EUDR - Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento — tem como objetivo evitar que determinados produtos comercializados no mercado europeu estejam associados ao desmatamento ou à degradação florestal.

Na prática, as empresas abrangidas terão que demonstrar, entre outros aspectos, onde os produtos foram produzidos, que cumprem a legislação aplicável no país de origem e que não estão associados ao desmatamento após 31 de dezembro de 2020.

Para isso, conhecer a origem dos produtos e ter acesso a informações confiáveis ao longo da cadeia será fundamental.

Quando começa a ser aplicada?

O calendário atualmente previsto estabelece duas datas principais:

  • 30 de dezembro de 2026 - para grandes e médios operadores e determinados micro e pequenos operadores;
  • 30 de junho de 2027 - para os demais micro e pequenos operadores.

Mas há um ponto importante para quem está fora da União Europeia: os pedidos de informação podem chegar antes dessas datas.

Os clientes europeus abrangidos pela EUDR precisarão reunir os dados necessários para cumprir suas próprias obrigações. Por isso, produtores, exportadores e fornecedores brasileiros podem começar a receber solicitações mais detalhadas sobre a origem dos produtos e das matérias-primas.

Quais produtos estão abrangidos?

A EUDR abrange sete matérias-primas: gado bovino, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira.

O regulamento inclui também determinados produtos derivados, como carne bovina, couro, chocolate, pneus, móveis e papel.

A abrangência depende da classificação específica de cada produto. Por isso, é importante verificar se os produtos comercializados pela empresa estão incluídos no Anexo I do regulamento.

O que isso significa para as empresas brasileiras?

Para muitas empresas, a principal mudança estará na informação que acompanha o produto.

As empresas europeias abrangidas precisarão conhecer a sua origem e avaliar os riscos associados. Isso pode significar pedidos de informação mais detalhados aos produtores, exportadores e demais fornecedores.

Entre os dados que podem ser necessários estão:

  • origem das matérias-primas;
  • geolocalização das áreas de produção;
  • informações que permitam demonstrar que não houve desmatamento após a data de corte definida pela EUDR;
  • evidências de cumprimento da legislação aplicável no país de produção;
  • documentação necessária para a avaliação e gestão dos riscos.

Para as empresas brasileiras que vendem direta ou indiretamente para a União Europeia, conseguir rastrear o produto até a sua origem passa, portanto, a ter um peso ainda maior.

Sua empresa já consegue responder a estas perguntas?

Antes de pensar em novas ferramentas ou sistemas, vale a pena olhar para o que a empresa já consegue demonstrar hoje:

  • Sabemos exatamente de onde vêm as matérias-primas?
  • Conseguimos relacionar os produtos às respectivas áreas de produção?
  • Temos as informações necessárias dos nossos fornecedores?
  • Esses dados estão organizados e podem ser disponibilizados quando um cliente solicitar?

As respostas ajudam a perceber onde já existe uma boa base de trabalho e onde será necessário reforçar processos, controles ou informação.

E onde entra a certificação? 

No setor florestal, existem ferramentas associadas aos sistemas de certificação que foram desenvolvidas especificamente para apoiar as organizações na resposta aos requisitos da EUDR.

FSC® Regulatory Module 

O FSC Regulatory Module acrescenta requisitos ao sistema FSC® para apoiar as organizações em aspectos relacionados à EUDR, incluindo diligência devida, avaliação de riscos e rastreabilidade.

PEFC EUDR Due Diligence System (DDS)

O PEFC EUDR Due Diligence System (DDS) complementa a certificação PEFC de Cadeia de Custódia, apoiando as organizações na implementação de processos de diligência devida relacionados à EUDR.

Estas ferramentas podem apoiar as organizações na resposta às novas exigências, mas não substituem as obrigações previstas na EUDR nem representam, por si só, uma garantia de conformidade com o regulamento.

O prazo está próximo. Vale a pena começar agora.

Para as empresas brasileiras que fazem parte de cadeias destinadas ao mercado europeu, os próximos meses são importantes para perceber o que já está implementado, identificar eventuais lacunas e reforçar a rastreabilidade antes que os pedidos de informação se intensifiquem.

A APCER pode apoiar sua organização neste processo.

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