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Marcação CE - Ascensores

Diretiva Ascensores 2014/33/UE

A APCER é Organismo Notificado pela Comissão Europeia nº 0866, para a Diretiva nº 2014/33/UE, de 26 de fevereiro, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante a ascensores e componentes de segurança para ascensores. Este documento revogou a Diretiva nº 95/16/CE, e a sua aplicação entrou em vigor a partir de 20 de abril de 2016.

O Decreto-Lei nº 58/2017, de 9 de junho, estabelece os requisitos aplicáveis à conceção, fabrico e colocação no mercado de ascensores e de componentes de segurança para ascensores, transpondo a Diretiva nº 2014/33/UE.

Mais informações:

Instituto Português da Qualidade, Europa.eu

A avaliação da conformidade e o acompanhamento da Marcação CE pela APCER tem por objetivos:

Validar o cumprimento de requisitos legais;

Evidenciar que os produtos são adequados para o fim a que se destinam;

Assegurar a remoção de barreiras ao comércio e à livre circulação de produtos dentro da UE;

Potenciar o aumento da confiança dos consumidores e clientes.

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