O que é a Diretiva RED III?
A RED III (Renewable Energy Directive III / Diretiva Europeia das Energias Renováveis III) é a diretiva europeia que estabelece regras para promover o uso de energias renováveis na União Europeia.
No setor da biomassa, define critérios obrigatórios de:
Estes requisitos aplicam-se à eletricidade, aquecimento e arrefecimento produzidos a partir de biomassa e são condição para aceder ao mercado europeu e a determinados incentivos/Diretiva Europeia das Energias Renováveis III.
Certificação PEFC RED III
PEFC RED III é um sistema voluntário, reconhecido internacionalmente e aprovado pela Comissão Europeia, que comprova que a biomassa florestal utilizada cumpre os critérios de sustentabilidade e rastreabilidade exigidos pela RED III.
Trata-se da evolução da certificação RED II, agora integrada com a Cadeia de Custódia PEFC e com requisitos específicos definidos em normas como PEFC ST 5002 (organizações), PEFC ST 5003 (corpos de certificação) e PEFC ST 5004 (avaliações de risco de Nível A).
A certificação é recomendada para:
Constitui uma garantia independente de que as operações cumprem os padrões de sustentabilidade, rastreabilidade e controlo de emissões de GEE exigidos pela União Europeia.
Ligação entre a certificação PEFC RED III e a verificação CELE (EU ETS)
As empresas abrangidas pelo Sistema Europeu de Comércio de Licenças de Emissão (CELE/EU ETS) podem tirar benefícios adicionais da certificação PEFC RED III. A certificação fornece dados auditados e reconhecidos sobre a sustentabilidade e as emissões de GEE associadas à biomassa, facilitando a demonstração de conformidade nos relatórios anuais do CELE. Para além disso, o uso de biomassa sustentável certificada PEFC RED III pode ser considerado em auditorias externas e verificação de fatores de emissão, reduzindo riscos regulatórios e reforçando a narrativa ESG junto de reguladores, investidores e clientes.
Esta integração cria uma vantagem competitiva: conformidade mais sólida, acesso potencial a incentivos e melhor reputação ambiental.
O que é o EUDR?
O Regulamento Europeu de Produtos Livres de Desflorestação (EUDR) tem como objetivo reduzir a pegada europeia na desflorestação global. Exige que as empresas garantam, através de processos de due diligence, que os produtos que colocam no mercado ou exportam para a União Europeia são:
O regulamento aplica-se a produtos como: madeira, borracha, óleo de palma, soja, carne bovina, café e cacau.
Certificação FSC® EUDR
O Módulo Regulatório FSC EUDR é uma solução voluntária e complementar às certificações FSC já existentes (Gestão Florestal, Cadeia de Custódia e Madeira Controlada).
A APCER (FSC® A000537) está acreditada para realizar a certificação do Módulo Regulatório FSC® EUDR, assegurando auditorias independentes, imparciais e alinhadas com os requisitos do regulamento, permitindo às empresas demonstrar conformidade com o EUDR.
A certificação incorpora:
O módulo é indicado para empresas que colocam produtos florestais ou derivados no mercado da UE, nomeadamente:
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