Com a adoção da Estratégia de Lisboa em 2000 foi estabelecido como objetivo central da União Europeia o caminho para uma economia sustentável e inovadora. Este objetivo foi reforçado mais tarde, em 2015, com a Comunicação da Comissão "Fechar o ciclo – plano de ação da UE para a economia circular" e com a apresentação do Pacote de Economia Circular, um pacote legislativo destinado à transição para uma economia circular na União Europeia.
Foi assim definido um caminho no sentido da definição de políticas europeias e iniciativas legislativas de modo à persecução deste objetivo, através de linhas estratégicas para os países membros (incluindo Plano de Ação para a Economia Circular) e focos de ação concretos: produção; consumo; aprovisionamento responsável de matérias-primas primárias; gestão de resíduos; conversão de resíduos em recursos - matérias-primas secundárias; consumidores; inovação e investimento.
No dia 2 de agosto 2017 assinalou-se o “Global Overshoot Day” de 2017, a partir deste dia começámos a consumir os recursos de 2018 e a reduzir os recursos disponíveis para o futuro.
A atual economia linear de extrair-transformar-usar-rejeitar trouxe-nos até este ponto onde extraímos recursos da Biosfera sem repor o mesmo valor para que este esteja disponível para os nossos filhos.
Foi nos anos 70 que iniciamos este processo de depleção dos recursos naturais disponíveis, ultrapassando a capacidade de regeneração dos ecossistemas, e a população mundial e as suas necessidades continuam a crescer.
Para reverter este processo tem de se mudar o paradigma da economia mundial para um sistema assente na reposição do valor natural através da redução, reutilização, recuperação e reciclagem dos recursos usados (materiais e energia), prolongando o seu tempo de vida no sistema, e também minorando o impacto do ciclo de vida dos produtos e serviços gerados, dentro do conceito de sustentabilidade, ou seja, para uma Economia Circular.
Esta adaptação não implica que haja uma perda de competitividade por parte dos intervenientes no processo. Pode, inclusive, criar oportunidades e melhorias nos processos existentes, tornando-os mais eficientes e com maior valor acrescentado para a sociedade, potenciando também as atividades a nível local. Aliás, a necessidade de otimizar recursos é um princípio económico clássico e a mudança para a economia circular ajudará nesse processo de eficiência/otimização de recursos.
Face a este ambiente económico e social em rápida mudança, pensar em sustentabilidade e na gestão social e ambientalmente responsável representa uma forma das empresas se posicionarem no mercado e prosperarem. O conceito de sustentabilidade entra, assim, neste processo de modo a compatibilizar as necessidades do ecossistema mundial, permitindo a sua coexistência (questões sociais, económicas e ambientais).
Medidas de prevenção dos resíduos, conceção ecológica (estimulando o desenvolvimento e inovação), reutilização e outras ações no âmbito da economia circular poderão gerar poupanças muito significativas às empresas, criando empregos diretos no sector da gestão sustentável (p.e. na gestão de resíduos, na gestão de efluentes e no sector das energias alternativas) e permitindo, simultaneamente, a redução das emissões de gases de efeito de estufa e do impacto do ciclo de vida das atividades das empresas.
A tecnologia existente, bem como a disponibilidade económica, já permitem que as necessidades e capacidades produtivas deem resposta às necessidades da sociedade sem por em causa os seus valores e os recursos naturais, através de fluxos circulares de reutilização, restauração e renovação, e que promovem a reabsorção e reciclagem.
Assim, quando se desenvolve um produto ou serviço, além dos habituais critérios de marketing e “design thinking” associados ao processo inovador, também os seguintes aspetos deverão ser tidos em conta:
- a manutenção dos ecossistemas que asseguram a existência das matérias-primas;
- a gestão dos vários recursos utilizados no processo de produção e logístico;
- a gestão dos resíduos decorrentes do processo de produção;
- os impactos ambientais decorrentes do consumo do bem;
- o destino final dos produtos após consumo ou após o fim de linha (reutilização).
Para além das soluções produtivas e tecnológicas existentes que potenciam a economia circular, também existem muitas ferramentas no apoio à gestão que ajudarão as empresas a enfrentar este novo desafio, que é uma excelente oportunidade para implementar, de forma mais massificada, os conceitos de eco-design, eco-inovação e marketing verde:
- Compras Públicas ecológicas de acordo com as práticas do Green Public Procurement da União Europeia
- Plano Nacional para a Economia Circular (PNEC) em Portugal, que se torna efetivo no início de 2018.
- Estratégia de Compras Públicas Ecológicas assumidas por instituições centrais dos países da EU.
Nota: Em Portugal, o Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, (nona alteração pelo decreto-lei n.º 111-B/2017), a entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2018, define para critério de adjudicação o da proposta economicamente mais vantajosa, "tendo por base a melhor relação qualidade/preço e o preço ou custo, utilizando uma análise custo-eficácia, nomeadamente os custos do ciclo de vida".
ISO 20400 – Compras Sustentáveis
Ainda que não seja uma norma de requisitos (não é certificável), esta norma estabelece linhas de orientação muito uteis para a definição de procedimentos de gestão de compras que estimulam a Economia Circular. É precisamente na gestão das compras que se concretiza a tomada de decisão sobre que caminho seguir na aquisição dos recursos naturais e matérias-primas com menor impacte no ciclo de vida.
ISO 14001 – Sistemas de Gestão Ambiental
Esta norma enfatiza agora a análise de ciclo de vida na nova versão de 2015 e estimula a análise de risco ao longo da cadeia de fornecimento. Permite a gestão mais sustentável das empresas e é uma ferramenta importante no controlo dos impactes da organização.
ISO 50001 – Sistemas de Gestão da Energia
A ISO 50001 define requisitos de gestão para um dos aspetos ambientais mais significativos na atualidade: o consumo de energia. Estes requisitos apoiam a gestão das empresas na definição de estratégias que permitem não só reduzir os impactes como a fatura energética, seja na redução do consumo (aquisição de novas tecnologias mais eficientes), seja na escolha da origem da energia (renovável vs não renovável).
EMAS Verificação do Sistema de Gestão Ambiental (Regulamento de Eco-Gestão e Auditoria EMAS, Regulamento (CE) nº1221/2009)
Esta verificação tem uma filosofia idêntica à ISO14001, mas vai mais além no controlo dos aspetos ambientais e seus impactes, nomeadamente na definição de indicadores de desempenho ambiental da organização.
ISO 14006 – Ecodesign (antes também considerado na UNE 15031)
Esta norma estimula procedimentos de controlo na atividade de desenho (design) dos produtos e serviços de maneira a integrar a análise de ciclo de vida na definição dos mesmos.
ISO 20121 – SG Eventos Sustentáveis
Apesar da maioria dos eventos serem de duração tipicamente reduzida no tempo, também estes tem impactos não negligenciáveis e que devem serem minimizados para não “deixar marca” quando concluídos. Obriga as empresas promotoras a ter uma preparação mais profunda da organização dos eventos e promover comportamentos mais sustentáveis.
CELE Comércio Europeu de Licenças de Emissão
Trata-se de uma ferramenta legal que permite um controlo do efeito das atividades de algumas empresas no ambiente (através da quantidade da emissão de CO2), compensar os efeitos negativos e potenciar os efeitos positivos.
SGSPAG Sistema de Gestão de Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves
Esta ferramenta procura prevenir impactes para o ambiente ao promover o controlo de aspetos ambientas com impactes significativos, seja pela sua dimensão, seja pela sua perigosidade.
NP 4457 – SG Investigação, Desenvolvimento e Inovação
À semelhança da ISO 14006, esta norma atua igualmente na conceção de produtos e serviços, processo no qual se poderão incluir critérios de sustentabilidade.
Normas de Responsabilidade Social (SA 8000, NP 4469, BSCI, SEDEX, …)
Estas normas procuram proteger os Princípios Laborais do Pacto Global das Nações Unidas salvaguardando os interesses dos trabalhadores e cada vez mais atuam ao longo da cadeia de fornecimento. Verifica-se uma adaptação de algumas normas e códigos de conduta (como o BSCI e a SMETA) a esta realidade da sustentabilidade, integrando cada vez mais questões de cariz ambiental (como ciclo de vida) nos seus requisitos e permitindo que as questões ambientais sejam enraizadas ao longo das cadeias de fornecimento em conjunto com o outro grande pilares da sustentabilidade (questões sociais).
Com o apoio de ferramentas como estas e outras disponíveis ou que vão surgindo, as organizações, em conjunto com a restante sociedade, poderão definir o seu caminho colaborando na convergência para uma economia circular baseada nos princípios da sustentabilidade.
Com este modelo económico, alternativo à economia linear, não estamos apenas a produzir, consumir e gerar lixo, mas sim a reutilizar e a reciclar após o consumo.
O modelo da economia circular poderá substituir a curto, médio prazo o modelo económico tradicional, com vista a uma sociedade sem desperdício, alicerçada em práticas de produção e consumo sustentáveis.
Pedro Fernandes
Gestor Comercial