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04 Abr. 2022

A sua instalação está abrangida pelo Regime de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP)?

O Regime de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP) visa verificar o cumprimento de regras para evitar ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, com o objetivo de alcançar um elevado nível de proteção do ambiente, no seu todo.

Os estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto (Diploma REI), devem apresentar à Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA) os relatórios, dados ou informações, relativos à monitorização das emissões da instalação do ano de referência 2021, previamente validados por Verificadores PCIP devidamente qualificados, até 30 de junho de 2022.

Com uma larga experiência na realização de verificações PCIP, a APCER conta com verificadores e formadores qualificados para os variados setores de atividade.

 

 

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