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    No próximo dia 20 de novembro, em Viseu, vamos reunir especialistas e empresas de referência do setor vitivinícola para um evento dedicado à sustentabilidade na vinha e na produção de vinho e de outros produtos de origem vitivinícola. Além de explorar os desafios da sustentabilidade, o evento abordará os processos…
21 Mar. 2022

Diretiva Europeia sobre o Relato de Sustentabilidade das Empresas

Diretiva Europeia sobre o Relato de Sustentabilidade das Empresas

Atualmente o desempenho não financeiro das organizações tem cada vez mais relevância para as diversas partes interessadas, nomeadamente o desempenho ambiental, social e de governance (ESG - Environmental, Social and Governance).

De acordo com a Comissão Europeia, nos últimos anos registou-se um aumento muito significativo da procura de informações sobre a sustentabilidade das empresas.

Para o sucesso do Pacto Ecológico Europeu e do plano de ação sobre o financiamento sustentável é fulcral que sejam obtidas informações mais claras e transparentes sobre os riscos de sustentabilidade a que as organizações estão expostas e sobre o seu impacto nas pessoas e no ambiente.

O relato do desempenho de sustentabilidade pode ajudar a organizações identificar e gerir os seus riscos e oportunidades, pode ajudar a melhorar o diálogo entre as organizações e as partes interessadas e ainda ajudar as organizações a melhorar a sua reputação.

Assim, de modo a articular os requisitos de relato com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, a Comissão Europeia publicou a proposta de Diretiva de comunicação de informações sobre a sustentabilidade das empresas (CSDR - Corporate Sustainability Reporting Directive), que pode ser encontrada em COM (2021) 189 final. O objetivo desta proposta é o de “melhorar a comunicação de informações sobre sustentabilidade ao menor custo possível, a fim de explorar melhor o potencial do mercado único europeu para contribuir para a transição para um sistema económico e financeiro plenamente sustentável e inclusivo, em conformidade com o Pacto Ecológico Europeu e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.” (COM (2021) 189 final).

Principais novidades:

– Ampliação do âmbito de aplicação a um número maior de empresas;
– Exigência da verificação da informação por terceira parte;
– Especificação detalhada das informações de sustentabilidade a serem comunicadas, em conformidade com as normas obrigatórias da UE para a comunicação de informações sobre sustentabilidade (em desenvolvimento pelo EFRAG - European Financial Reporting Advisory Group);
– Publicação das informações de sustentabilidade como parte dos relatórios de gestão das sociedades, em formato legível por máquina.

Âmbito de aplicação da Diretiva:

A Diretiva de comunicação de informações sobre a sustentabilidade das empresas será aplicável a:

• Grandes empresas que cumpram, pelo menos, 2 dos seguintes critérios:
- Ter mais de 250 trabalhadores
- Ter um volume de negócios superior a 40 €M
- Ter um valor de ativos líquidos totais superior a 20€M

• PME cotadas em mercados regulamentados da UE.

As PME terão 3 anos adicionais para cumprir a Diretiva e as normas serão adaptadas às capacidades e recursos destas empresas.

Entrada em vigor: da Diretiva:
- 2023 para grandes empresas
- 2026 para PME

Normas de relato de sustentabilidade

A Diretiva de comunicação de informações sobre a sustentabilidade das empresas (CSDR) prevê a adoção de normas europeias de relato de sustentabilidade que estão em desenvolvimento pelo EFRAG..

A Comissão adotará normas para as grandes empresas e normas separadas e proporcionais para as PME, que serão adaptadas às capacidades e aos recursos dessas empresas.

A maioria das empresas europeias utiliza as normas GRI (Global Reporting Initiative) para os seus relatórios de sustentabilidade, pelo que a Comissão Europeia e a GRI anunciaram um acordo de cooperação para o desenvolvimento das normas de relato de sustentabilidade, de modo a contribuir para a convergência entre as normas europeias e globais.

De acordo com Eric Hespenheide, Chairman da GRI, este acordo é o primeiro passo para estabelecer uma colaboração estratégica de longo prazo na co-construção de normas que cumpram os requisitos da CSRD para se tornarem juridicamente vinculativos na UE, mas também podem ser incorporados normas voluntárias da GRI.

De modo a preparar as organizações para o relato da sustentabilidade, a APCER disponibiliza uma formação sobre as Normas GRI 2021. Para mais informações, por favor clique aqui.

 

Maria Segurado
Auditora e Formadora APCER

 

Foto Maria Segurado

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