A Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2023, que define os critérios ecológicos aplicáveis à celebração de contratos por parte das entidades da administração direta e indireta do Estado, foi aprovada dia 25 de outubro.
Esta resolução tem como objetivo desenvolver as melhores práticas de contratação pública, nomeadamente compras públicas ecológicas, oferta de produtos, serviços e obras com menor impacte ambiental.
Com a contratação pública ecológica pretende-se contribuir para o cumprimento dos objetivos das políticas ambientais e para a promoção de um modelo de desenvolvimento económico sustentável capaz de influenciar os comportamentos de empresas e cidadãos.
A modernização do Sistema Nacional de Compras Públicas e a introdução de critérios ecológicos obrigatórios para a aquisição de bens e serviços que obedecem a critérios de sustentabilidade, isto é, que integrem materiais de base biológica sustentável no âmbito do desenvolvimento da bioeconomia, é uma das medidas definidas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Os critérios ecológicos definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2023 são os seguintes:
- Obrigatórios: a entidade está obrigada a utilizar o critério ecológico, exceto se a sua aplicação resultar uma restrição sensível da concorrência;
- Voluntários: a entidade não está obrigada a utilizar o critério, a não ser que pretenda utilizar critérios ecológicos, e nesse deve utilizar os critérios previstos na referida resolução;
- Recomendáveis: a entidade apenas fica dispensada de utilizar o critério ecológico em casos especialmente fundamentados; ou
- Eventuais: entidade não está obrigada a utilizar o critério ecológico.
Na Parte B do documento encontram-se listados os critérios ecológicos específicos, aplicáveis à aquisição das categorias no âmbito desta resolução. Abaixo identificamos algumas categorias abrangidas bem como exemplos de cumprimento de critérios ecológicos.
- Peças vestuário:
- Critérios recomendáveis: certificações associadas ao conteúdo de base florestal (pasta celulósica e cortiça): Rótulo Ecológico da UE, PEFC (Programme for the Endorsement of Forest Certification) e FSC® (Forest Stewardship Council).
- Critérios voluntários: certificação da produção biológica em produtos têxteis (Rótulo Ecológico da UE, GOTS (Global Organic Textile Standards) e OCS (Organic Content Standard).
- Madeira e cortiça e contratos de empreitada de obras públicas, com utilização de madeira e cortiça:
- Critérios obrigatórios: madeira proveniente de florestas com certificação associadas ao conteúdo de base florestal (pasta celulósica e cortiça): Rótulo Ecológico da UE, PEFC (Programme for the Endorsement of Forest Certification) e FSC® (Forest Stewardship Council).
- Papel para fotocópia e impressão:
- Critérios recomendáveis: certificação ISO 14001 e/ou EMAS (certificação ambiental) para atividade relacionada com o objeto do contrato a celebrar; papel fabricado a partir de fibras recuperadas: produtos que detenham uma licença de utilização e rótulo ecológico ISO 14024 (tipo I) ou o Rótulo Ecológico da EU; Papel fabricado a partir de fibras virgens legais e/ou sustentáveis: certificação florestal FSC® (Forest Stewardship Council), PEFC (Programme for the Endorsement of Forest Certification) ou o Rótulo Ecológico da UE.
- Mobiliário
- Critérios Recomendáveis: certificação ISO 14001 (certificação de sistema de gestão ambiental) para atividade relacionada com o objeto do contrato a celebrar, ou equivalente;
- Critérios Obrigatórios: a madeira deve ser obtida a partir de florestas com certificação de gestão sustentável, como por exemplo PEFC (Programme for the Endorsement of Forest Certification) e FSC® (Forest Stewardship Council) ou o Rótulo Ecológico da UE.
- Serviços de refeições confecionadas:
- Serviços de manutenção de sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC)
- Critérios Recomendáveis: certificação ISO 14001 e/ou EMAS (certificação ambiental) para atividade relacionada com o objeto do contrato a celebrar;
- Critério Obrigatório: Certificação do manuseamento de gases fluorados com efeito de estufa, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro
- Empreitada de obras públicas: