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    A Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2023, que define os critérios ecológicos aplicáveis à celebração de contratos por parte das entidades da administração direta e indireta do Estado, foi aprovada dia 25 de outubro.   Esta resolução tem como objetivo desenvolver as melhores práticas de contratação pública, nomeadamente compras…
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30 Out. 2023

Contratação Pública Sustentável – critérios ecológicos

Contratação Pública Sustentável – critérios ecológicos
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2023, que define os critérios ecológicos aplicáveis à celebração de contratos por parte das entidades da administração direta e indireta do Estado, foi aprovada dia 25 de outubro.
 
Esta resolução tem como objetivo desenvolver as melhores práticas de contratação pública, nomeadamente compras públicas ecológicas, oferta de produtos, serviços e obras com menor impacte ambiental.
 
Com a contratação pública ecológica pretende-se contribuir para o cumprimento dos objetivos das políticas ambientais e para a promoção de um modelo de desenvolvimento económico sustentável capaz de influenciar os comportamentos de empresas e cidadãos.
 
A modernização do Sistema Nacional de Compras Públicas e a introdução de critérios ecológicos obrigatórios para a aquisição de bens e serviços que obedecem a critérios de sustentabilidade, isto é, que integrem materiais de base biológica sustentável no âmbito do desenvolvimento da bioeconomia, é uma das medidas definidas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
 
Os critérios ecológicos definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2023 são os seguintes:
 
  • Obrigatórios: a entidade está obrigada a utilizar o critério ecológico, exceto se a sua aplicação resultar uma restrição sensível da concorrência;
  • Voluntários: a entidade não está obrigada a utilizar o critério, a não ser que pretenda utilizar critérios ecológicos, e nesse deve utilizar os critérios previstos na referida resolução;
  • Recomendáveis: a entidade apenas fica dispensada de utilizar o critério ecológico em casos especialmente fundamentados; ou
  • Eventuais: entidade não está obrigada a utilizar o critério ecológico.
Na Parte B do documento encontram-se listados os critérios ecológicos específicos, aplicáveis à aquisição das categorias no âmbito desta resolução. Abaixo identificamos algumas categorias abrangidas bem como exemplos de cumprimento de critérios ecológicos.
 

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