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18 Jun. 2024

Novas Emendas da Série ISO de Sistemas de Gestão sobre Alterações Climáticas

Novas Emendas da Série ISO de Sistemas de Gestão sobre Alterações Climáticas

Em apoio à Declaração de Londres da ISO – International Organization for Standardization, sobre Alterações Climáticas, foram publicadas, no passado dia 23 de fevereiro de 2024, duas novas emendas a serem adicionadas a uma série de normas de sistemas de gestão existentes, e que serão incluídas em todas as novas normas em desenvolvimento/revisão, para abordar a necessidade de considerar o efeito das alterações climáticas na capacidade de alcançar os resultados pretendidos de um sistema de gestão.

Emendas (assinaladas a sublinhado):

4.1 Compreender a organização e o seu contexto

A organização deve determinar as questões externas e internas que sejam relevantes para o seu propósito e que afetem a sua capacidade de atingir os resultados pretendidos do seu sistema de gestão de XXX.

Acrescentado: A organização deve determinar se as alterações climáticas são uma questão relevante.

4.2 Compreender as necessidades e expectativas das partes interessadas

A organização deve determinar:

• As partes interessadas que são relevantes para o sistema de gestão XXX.
• Os requisitos relevantes destas partes interessadas.
• Quais desses requisitos serão abordados através do sistema de gestão XXX.

Acrescentado: NOTA: As partes interessadas relevantes podem ter requisitos relacionados com as alterações climáticas.

O IAF – International Accreditation Forum, e a ISO, entendem que estes dois novos textos não devem ser tratados como novos requisitos, mas como um esclarecimento aos requisitos existentes, conforme transcrito, de forma traduzida, do seu comunicado conjunto:

A intenção geral dos requisitos para as cláusulas 4.1 e 4.2 permanece inalterada; estas cláusulas já incluem a necessidade da organização considerar todas as questões internas e externas que podem ter impacto na eficácia do seu sistema de gestão; estas novas inclusões garantem que as Alterações Climáticas sejam consideradas dentro do sistema de gestão e que sejam um fator externo suficientemente importante para a nossa comunidade exigir que as organizações o considerem agora.”

Neste sentido, não será emitido nenhum Plano ou Período de Transição, nem haverá emissão de Certificados com indicação da Emenda. No entanto, uma vez que as Emendas são de cumprimento imediato, em próximas auditorias as mesmas já devem ser consideradas.

Perguntas e Respostas mais frequentes:

1. Quais são as normas de sistema de gestão com emenda publicada no âmbito desta alteração?

No final da publicação do “IAF/ISO Joint Communiqué on the addition of Climate Change considerations to Management Systems Standards”, encontra-se disponível a listagem de normas abrangidas.

2. Quais as expectativas sobre organizações certificadas relativas a esta alteração?

De acordo com a publicação “IAF and ISO Publish Joint Communiqué” ponto “Expectations on Certified Organisations, as organizações certificadas devem assegurar que consideraram os aspetos e riscos das alterações climáticas no desenvolvimento, manutenção e eficácia do(s) seu(s) sistema(s) de gestão. As alterações climáticas devem ser determinadas como relevantes ou não e, em caso afirmativo, consideradas na avaliação de risco, no âmbito das normas dos sistemas de gestão. Se uma organização aplicar mais do que um sistema de gestão (por exemplo, gestão da qualidade e gestão da saúde e segurança), deve assegurar que as alterações climáticas, se consideradas relevantes, são consideradas no âmbito de cada norma do sistema de gestão. Para mais informação, consultar por favor o documento disponibilizado.

3. Quais as expectativas sobre a APCER em futuras auditorias a realizar no âmbito desta alteração?

De acordo com a publicação “IAF and ISO Publish Joint Communiqué, ponto “Expectations on Certification Bodies”, as entidades certificadoras devem desde já assegurar que todas as questões internas e externas foram determinadas pela organização como relevantes ou não e, se assim for, consideradas no desenvolvimento e eficácia do(s) sistema(s) de gestão, conforme exigido pelas cláusulas 4.1 e 4.2. Para mais informação, consultar por favor o documento disponibilizado.

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