Com a adoção do Regulamento (UE) 2024/3110, que estabelece regras harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga o Regulamento (UE) 305/2011, o setor da construção entra numa nova era marcada pela sustentabilidade, digitalização e alinhamento com as metas europeias para uma economia mais verde e circular.
O Regulamento (UE) 2024/3110, adotado em 27 de novembro de 2024, introduz várias inovações significativas no setor dos produtos de construção, das quais se destacam:
- Promoção da Transição Verde e Digital: o regulamento incentiva práticas sustentáveis e a digitalização no setor da construção, visando reduzir o impacto ambiental dos produtos de construção e promover a eficiência energética.
- Introdução do Passaporte Digital dos Produtos: estabelece a criação de um passaporte digital para produtos de construção, facilitando o acesso a informações detalhadas sobre as suas características, desempenho e conformidade.
- Foco no Reutilização e Remanufatura: incentiva o reaproveitamento e a remanufatura de produtos de construção, promovendo a economia circular e a redução de resíduos no setor.
- Critérios de Sustentabilidade nos Contratos Públicos: permite que as entidades públicas utilizem critérios de sustentabilidade na seleção de fornecedores em procedimentos de contratação pública
Este regulamento entra em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com a maioria das disposições aplicáveis a partir de 8 de janeiro de 2026. No entanto, alguns artigos e anexos específicos serão aplicáveis a partir de 7 de janeiro de 2025, e outros a partir de 8 de janeiro de 2027.
Estas alterações visam harmonizar as regras para a comercialização de produtos de construção na União Europeia, promovendo a sustentabilidade, a inovação e a transparência no setor.