28 Fev. 2025

Novidades sobre a Diretiva CSRD: alterações propostas

Novidades sobre a Diretiva CSRD: alterações propostas
Pacote Omnibus I – Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho para alterar as Diretivas 2006/43/EEC, 2013/34/EU, (EU) 2022/2464 e (EU) 2024/1760
 
A Comissão Europeia (CE) apresentou, a 26 de fevereiro de 2025, uma proposta para a revisão da Diretiva de Relatos de Sustentabilidade (Corporate Sustainability Reporting Directive – CSRD) e de outras diretivas associadas, com o objetivo de simplificar as exigências impostas às empresas. O pacote Omnibus I pretende reduzir a carga administrativa, em particular para as PME, sem comprometer os objetivos do Pacto Ecológico Europeu.
 
Principais propostas de alteração no âmbito da CSRD:
  1. Redução do número de empresas sujeitas ao reporte obrigatório de sustentabilidade
    • Apenas grandes empresas com mais de 1.000 trabalhadores (anteriormente 250 trabalhadores) e um volume de negócios superior a 50M€ ou um ativo superior a 25M€ estarão abrangidas pela obrigatoriedade de reporte.
    • As PME cotadas em bolsa deixam de estar abrangidas pela CSRD.
  2. Incentivo ao standard voluntário da EFRAG – VSME para empresas não abrangidas pela Diretiva (<1.000 trabalhadores)
    • O objetivo é reduzir o efeito “cascata” nas cadeias de valor, diminuindo a carga administrativa para as PME.
  3. Eliminação dos standards setoriais de reporte
    • Deixará de existir um conjunto de normas específicas por setor para o reporte de sustentabilidade, evitando o aumento da complexidade e do volume de dados obrigatórios.
  4. Maior flexibilidade na aplicação da Taxonomia da EU
    • A adoção da taxonomia passa a ser voluntária para empresas que, apesar de terem mais de 1.000 trabalhadores, apresentem um volume de negócios inferior a 450M€.
  5. Adiamento de dois anos na implementação da CSRD para países que ainda não concluíram a transposição da diretiva (como Portugal)
    • Esta extensão permitirá que a diretiva seja implementada já com as alterações propostas, reduzindo incertezas regulatórias.
  6.  

    Nota: As alterações propostas no âmbito da Omnibus Directive ainda não têm efeito legal. Para entrarem em vigor, necessitam de aprovação pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Assim, é essencial acompanhar a evolução do processo legislativo para compreender eventuais ajustamentos antes da adoção final.

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