- Redução do número de empresas sujeitas ao reporte obrigatório de sustentabilidade
- Apenas grandes empresas com mais de 1.000 trabalhadores (anteriormente 250 trabalhadores) e um volume de negócios superior a 50M€ ou um ativo superior a 25M€ estarão abrangidas pela obrigatoriedade de reporte.
- As PME cotadas em bolsa deixam de estar abrangidas pela CSRD.
- Incentivo ao standard voluntário da EFRAG – VSME para empresas não abrangidas pela Diretiva (<1.000 trabalhadores)
- O objetivo é reduzir o efeito “cascata” nas cadeias de valor, diminuindo a carga administrativa para as PME.
- Eliminação dos standards setoriais de reporte
- Deixará de existir um conjunto de normas específicas por setor para o reporte de sustentabilidade, evitando o aumento da complexidade e do volume de dados obrigatórios.
- Maior flexibilidade na aplicação da Taxonomia da EU
- A adoção da taxonomia passa a ser voluntária para empresas que, apesar de terem mais de 1.000 trabalhadores, apresentem um volume de negócios inferior a 450M€.
- Adiamento de dois anos na implementação da CSRD para países que ainda não concluíram a transposição da diretiva (como Portugal)
- Esta extensão permitirá que a diretiva seja implementada já com as alterações propostas, reduzindo incertezas regulatórias.
Nota: As alterações propostas no âmbito da Omnibus Directive ainda não têm efeito legal. Para entrarem em vigor, necessitam de aprovação pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Assim, é essencial acompanhar a evolução do processo legislativo para compreender eventuais ajustamentos antes da adoção final.