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30 Out 2020

ISO 50001, energia e alterações climáticas

Alterações climáticas, uma expressão que já ninguém desconhece e que, infelizmente, já faz parte das nossas vidas. Algumas das suas consequências têm impacte a longo prazo, como a subida do nível do mar, a acidificação dos oceanos e a perda de biodiversidade, mas outras têm-se tornado mais evidentes e próximas das nossas vidas do dia-a-dia: ondas de calor mais frequentes, secas, inundações, cheias, deslizamento de terras, furacões e tornados, inclusive em locais onde estes fenómenos não se verificavam, para enumerar as principais.

As consequências são cada vez mais impactantes na vida global do nosso planeta e na sobrevivência das espécies que nele vivem. Com esta consciência existe também uma, cada vez maior, mobilização global para combater esta realidade.

Politicamente concretizaram-se alguns compromissos no sentido de unificar as ações de combate às alterações climáticas, dos quais se salienta o Acordo de Paris (21ª Conferência das Partes, a 12 de dezembro de 2015, em vigor desde 4 de novembro de 2016) que estabeleceu como objetivos:

• Limitar o aumento da temperatura média global a níveis bem abaixo dos 2ºC acima dos níveis pré-industriais, e
• Prosseguir esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5ºC, reconhecendo que isso reduzirá significativamente os riscos e impactos das alterações climáticas

Este compromisso veio gerar nova regulamentação (via Parlamento e Conselho Europeu ou através dos governos nacionais) e adaptação de vários regulamentos já existentes, como por exemplo, os referentes ao CELE (Comércio Europeu de Licenças de Emissão) que, criados em 2005, sofreram alterações em 2018.

Houve, assim, um reforço das medidas já acordadas a nível de emissões, em 2014, quando foi criado o quadro relativo ao clima e à energia para 2030, que definiu metas faseadas de modo a permitir uma adaptação menos agressiva, ainda que seja urgente a sua aplicação. A título de exemplo foi acordado que:

• entre 2025 e 2029, os automóveis de passageiros e os veículos comerciais ligeiros serão obrigados a emitir em média menos 15% de CO2.
• a partir de 2030, os automóveis novos de passageiros emitirão, em média, menos 37,5% de CO2 e os veículos comerciais ligeiros novos emitirão, em média, menos 31% de CO2 em relação aos níveis de 2021.
• as novas regras exigirão que os fabricantes reduzam as emissões de CO2 dos novos camiões, em média, 15% a partir de 2025 e 30% a partir de 2030, em relação aos níveis de 2019.

Felizmente, resultado do foco das autoridades competentes em regular e fiscalizar esta área, mas principalmente pelo grande esforço de investimento e de adaptação das empresas com maior impacto nas emissões de CO2, a UE já ultrapassou as metas definidas para 2020 (as emissões de gases com efeito de estufa já tinham sido reduzidas em 23% em 2018):

• reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 20% (relativamente a 1990);
• aumentar a quota das energias renováveis para 20%;
• melhorar a eficiência energética em 20%.

Já para o período 2021-2030, foram definidas metas mais ambiciosas para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 40 % até 2030, relativamente aos níveis de 1990.

Como já referido, com o Acordo de Paris houve um compromisso de limitar o aquecimento global em 1,5 graus centígrados e, para que isto se concretize, segundo o Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), a neutralidade do carbono tem de ser alcançada até 2050.

A Comissão Europeia apresentou, em 2018, uma estratégia para alcançar a neutralidade carbónica até 2050 e, em junho de 2019, houve um apelo dos líderes da União Europeia aos países da EU para a sua concretização.

Neutralidade carbónica ou do carbono, significa que existe um equilíbrio entre as emissões e a absorção deste gás da atmosfera feita pelos chamados sumidouros de carbono (qualquer sistema que absorva mais carbono do que emita). Para que isto aconteça, para além das medidas tomadas no sentido da redução das emissões já referidas, tem de haver igualmente uma compensação através do sequestro de carbono.

De acordo com o “International Climate Negotiations – Issues at stake in view of the COP 24 Climate Change Conference” (Novembro 2018) as estimativas da remoção pelos sumidouros naturais (os principais são o solo, as florestas e os oceanos) variam entre 9,5 e 11 Gt de emissões de CO2 da atmosfera por ano, enquanto as emissões anuais globais de CO2 atingiram 37,1 Gt em 2017.

Assim, uma vez que não há até hoje sumidouros artificiais capazes de compensar esta diferença, no sentido de minimizar o efeito de estufa através da redução da presença do CO2 da atmosfera recorrendo ao seu sequestro, a nível europeu também se estão a tomar medidas no sentido de promover a sustentabilidade das nossas florestas e aumentar assim a retenção do CO2 atmosférico.

Em 2018 adotou-se o Regulamento (UE) 2018/841 do Parlamento Europeu e do Conselho a 30 de maio de 2018, que estabelece as regras de contabilização do setor Uso de Solo, Alterações de Uso de Solo e Florestas para o período 2021-2030. De modo a dar cumprimento a este regulamento, os países da EU elaboram um Plano de Contabilidade Florestal Nacional para o subperíodo 2021-2025 que servirá de benchmark para definir a contribuição das florestas geridas pelos países no referido período.

Ao considerar a atividade deste setor (contemplando o uso do solo e as florestas que incluem o uso dos terrenos, árvores, plantas, biomassa e madeira) este plano inclui, na política mais alargada de combate às alterações climáticas, as emissões de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas, e define, igualmente, um Nível de Referência Florestal para ajudar a aferir as compensações por remoção do CO₂ da atmosfera.

As políticas florestais de combate a incêndios, da alteração da utilização dos solos e da desflorestação, evitam a libertação do carbono armazenado nos sumidouros naturais, como as florestas.

Estas políticas e regulamentos incidem, como seria de esperar, sobre as empresas que emitem maior quantidade de CO2 para a atmosfera e que coincidem igualmente com aquelas com consumos significativos de energia. Estas orientações, e as ações necessárias para o seu cumprimento, contribuem já por si para a redução dos consumos de energia, uma vez que as emissões e o consumo de energia estão intimamente ligadas mas, na Europa, a comunidade europeia quis ir um pouco mais além e criou também novos quadros legislativos para a redução da dependência energética e a sua transição para as energias limpas.

A Diretiva 2012/27/UE relativa à eficiência energética, e a Diretiva (UE) 2018/2002 que a altera, estipulam metas bastante ambiciosas neste sentido:

• Alcançar o objetivo de 32,5% de eficiência energética até 2030 e antecipar futuras melhorias depois dessa data;
• Os países da UE, através das empresas públicas, deverão ajudar e estimular os consumidores a usar menos 0,8% de energia todos os anos (0,24% para Malta e Chipre);
• Aumentar a transparência e justiça na distribuição, repartição, contagem e faturação da energia (reforçando igualmente os direitos dos consumidores e os aspetos sociais da eficiência energética), bem como eliminar obstáculos que impedem a eficiência energética no aprovisionamento e utilização.

À exceção de algumas regras alteradas, para as quais o prazo é 25 de outubro de 2020, toda a diretiva está em vigor.

A Diretiva (UE) 2018/2001 relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (aplicável desde 24 de dezembro de 2018 e transposição para a legislação dos países da UE até 30 de junho de 2021) inclui como medidas:

• Meta global vinculativa da UE para 2030 de, pelo menos, 32% de energia de fontes renováveis;
• Regras para estímulo e apoio financeiro no desenvolvimento e transição para a energias renováveis e para o autoconsumo;
• Regras para um sistema de garantia de origem melhorado, alargado a todas as fontes de energia renováveis;
• Regras específicas para os setores do aquecimento e arrefecimento e para o setor do transporte, estipulando aumento das cotas de energia renovável no setor (1,3% e 14% respetivamente);
• Reforço dos critérios de sustentabilidade da UE para a bioenergia, aumentando a abrangência da sua aplicação.

O Regulamento (UE) 2018/1999 relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática (aplicável desde 24 de dezembro de 2018):

• Obriga os países da UE a elaborar os planos nacionais integrados em matéria de energia e de clima de dez em dez anos;
• Estabelece mecanismos de consulta, requisitos para os sistemas de inventário nacionais e da UE de emissões de gases com efeito de estufa, políticas, medidas e projeções de modo a harmonizar os processos e promover a cooperação entre os estados membros e a Comissão Europeia;
• Institui igualmente mecanismos de controlo que contribuirão para garantir que as metas sejam atingidas e que o leque de ações propostas constitua uma abordagem coerente e coordenada.

Torna-se portanto evidente que existe um esforço muito significativo a realizar para conseguir atingir os objetivos e metas definidos, e muitas das medidas focam no aumento da eficiência energética e na transição para as energias limpas.

Já foi apresentada e está em vigor uma quantidade muito significativa de regulamentação no sentido de estabelecer metas e medidas conducentes com estes propósitos, no entanto muitas vezes não definem o caminho a seguir para as concretizar e a variedade de operadores e as suas especificidades fazem com que as ações e decisões a tomar sejam muito diversas. Inclusive, a solução dentro de uma empresa pode ser muito distinta consoante a localização geográfica, ainda que possam ter várias instalações com a mesma atividade.

A ISO - International Organization for Standardization, tem uma variedade de normas que desempenham um papel essencial na agenda climática, ajudando a monitorizar as mudanças climáticas, quantificar as emissões de gases de efeito estufa e promover boas práticas em gestão ambiental.

Mais uma vez, a ISO cria uma norma para sistematizar a gestão de uma organização com foco num rumo estratégico e, neste caso, a ISO 50001 - Sistemas de Gestão de Energia – Requisitos e linhas de orientação para a sua utilização, que é um bom exemplo de como o desempenho energético de uma organização pode ser orientado para a melhoria continua.

Ao implementar a ISO 50001 as organizações estão a estabelecer uma estrutura que permite facilitar a tomada de decisões e ações, baseadas nos seus recursos humanos e materiais, tal como as restantes normas, mas com um foco muito significativo no desempenho e consequentemente nos resultados.

Esta norma segue a estrutura de alto nível, o que facilita a integração com outras normas, e permite o benefício das sinergias no estabelecimento de processos e no planeamento estratégico das organizações.

Promove igualmente, como as restantes normas revistas recentemente, a compreensão de cada organização, o seu contexto, e as necessidades e expectativas das suas partes interessadas. Com a globalização e a evolução da tecnologia, o conhecimento das organizações e o seu contexto toma um papel cada vez mais preponderante na escolha de um rumo:

• a acessibilidade a tecnologias que permitem um melhor desempenho energético e a pertinência da sua aplicação à realidade da empresa;
• as fontes de energia acessíveis;
• as políticas energéticas do país em que se insere;
• os requisitos legais aplicáveis e as restantes obrigações de conformidade;
• as necessidades produtivas da organização;
• o aumento da eficácia e eficiência dos equipamentos e processos produtivos;
• os requisitos do produto ou serviço fornecidos;
• a necessidade de redução dos custos energéticos;
• as sinergias com outras organizações do setor ou da sua cadeia de valor;
• a expectativa de muitas organizações em reduzir a pegada carbónica na sua cadeia de valor;
• a consciencialização e pressão pública para um desenvolvimento mais sustentável.

Todos estes fatores, e outros não enumerados, são potenciadores de oportunidades, mas também de riscos para a atividade da organização. A análise destes riscos e oportunidades, e a tomada de decisões no sentido de minimizar os riscos e aproveitar as oportunidades que surgem, são abordadas na ISO 50001 como base para definição da política energética e consequentes ações. Nesta norma são também dadas orientações de como gerir e tratar estes riscos e oportunidades.

Ainda que uma organização tenha conhecimento do seu contexto e partes interessadas, a concretização de uma política energética apenas se consegue através de uma liderança comprometida com a melhoria contínua do desempenho energético da organização e da eficácia do seu Sistema de Gestão de Energia (SGE). No que respeita à liderança, a norma considera os recursos, competências e responsabilidades que a gestão de topo deve assegurar para cumprimento dos objetivos e metas que são definidos no âmbito do SGE, como:

• a aprovação dos planos de ação e promoção do seu cumprimento;
• os recursos que permitam a concretização das decisões tomadas;
• os recursos humanos afetos ao SGE, suas competências e responsabilidades;
• a formação dos intervenientes no SGE;
• o cumprimento e adequabilidade dos objetivos definidos;
• a gestão da mudança.

Seguindo também os princípios do PDCA (Plan, Do, Check, Act), esta norma orienta a criação de procedimentos e mecanismos de avaliação energética, identificando os usos de energia da organização, os seus impactes, a sua relevância e significância para perceber quais os pontos com carências e fragilidades. Esta avaliação permite às organizações identificar os pontos de maior consumo energético (o que por vezes traz resultados inesperados) e assim focalizar os esforços da organização nas causas com maior impacto, racionalizando assim os custos de investimento.

Ao considerar uma primeira avaliação energética como referência (CER - consumo energético de referência), torna possível acompanhar o desempenho energético da organização e da eficácia das ações tomadas no sentido de mitigar as causas dos usos significativos de energia (USE) identificados.

Nas avaliações devem ser considerados os fatores estáticos (que não se alteram de forma rotineira, como a dimensão das instalações, o projeto de equipamentos instalados, o número de turnos, a variedade de produtos) e as variáveis relevantes (que se alteram de forma rotineira, como os parâmetros de produção (produção, volume, taxa de produção), condições climáticas (temperatura exterior), horas de funcionamento, parâmetros de funcionamento (temperatura operacional, nível de iluminância), com impacto nos consumos e para os quais as abordagens são distintas.

O acompanhamento do desempenho, realizado com o apoio de uma monitorização dos indicadores de desempenho energético (IDE) e do controlo operacional, que deverão ser adaptados à realidade da organização, reflete os resultados do planeamento e permite assim tomar ações rápidas no caso de desvio face ao esperado. Para que seja verdadeiramente uma ferramenta de apoio à estratégia da organização, a informação e dados recolhidos têm de ser obtidos através de métodos fiáveis e adequados à realidade da organização (dimensão, complexidade, recursos e equipamentos de medição e monitorização disponíveis) e serem atualizados frequentemente.

A informação recolhida na fase de planeamento do SGE e na operação, bem como a documentação gerada, deve ser ajustada e comunicada de acordo com as necessidades do sistema. A comunicação deverá considerar as partes interessadas (internas e externas) relevantes e o modo como se deve proceder à comunicação.

Todos os pressupostos gerados e planeamentos realizados podem provocar desvios se a sua operacionalização não for acompanhada, pelo que, além de seguir a informação e dados que alimentam os IDEs, a operação deve prever o controlo e monitorização de desvios durante a produção ou prestação dos serviços pela organização, relativamente aos procedimentos estabelecidos.

Cuidado adicional deve ser dado a fases onde se tomam decisões com impacto no desempenho energético, para além da operação, como a conceção onde se definem as características e as alterações dos produtos, serviços, equipamentos e instalações, bem como as condições de operação. Uma fase com impacto muito significativo no ajuste das necessidades energéticas da organização a uma política de eficiência energética é a fase do aprovisionamento, onde se tomam decisões sobre a compra da própria energia (por exemplo na opção por energias renováveis) e sobre equipamentos e serviços com impacto no desempenho energético.

Nestas duas fases é estimulada a absorção de novos conhecimentos e a facilidade de acesso a informação sobre os desenvolvimentos e avanços tecnológicos disponíveis no mercado e que permitem caminhar no sentido do desenvolvimento sustentável.

Alguns dos desenvolvimentos tecnológicos e científicos enquadram-se:

• na mobilidade elétrica que cada vez mais desenvolve soluções que reduzem o impacto no seu ciclo de vida, como a utilização de grafeno em detrimento do lítio (cuja extração ainda acarreta impacte ambientais) ou o aumento da longevidade das suas baterias (aumentando o seu tempo de vida útil e promovendo assim a economia circular), ou o aumento da sua reciclabilidade. Todas estas soluções considerando, como seria de esperar, um melhor desempenho energético e operacional.
• na adoção de novas energias renováveis e aproveitamento daquelas que possam potenciar os recursos na envolvente (por exemplo a utilização da energia hídrica no caso de haver linhas de água próximas) e no aumento da sua eficiência (os painéis solares são cada vez mais económicos e eficientes).
• nos projetos de arquitetura e engenharia sustentável, como a arquitetura passiva que permite a redução de consumos ao aproveitar a disposição do espaço, as caraterísticas da envolvente geográfica, climatérica e geofísica e utilizando materiais de construção inovadores e com menor impacto no ambiente (recurso a materiais reciclados por exemplo).
• nas melhores técnicas disponíveis para a atividade industrial (MTDs) com ganhos na eficiência energética e produtiva e com menor impacto no ambiente. Existem regulamentos europeus que promovem a adoção deste tipo de tecnologias disponíveis e fornecem documentação de apoio elaborada por especialistas como os BREFs (documentos de referência para as MTD – do inglês “Best Available Techniques (BAT) REFerence documents”), um deles focado em particular na Eficiência Energética (ENE).

Finalmente, e à semelhança das restantes normas ISO que seguem o ciclo PDCA, há a necessidade de avaliar o desempenho do próprio SGE. Esta avaliação considera então como ferramentas:

• a monitorização, medição, análise e avaliação do desempenho energético e do SGE;
• a avaliação da conformidade com os requisitos legais e outros;
• a auditoria interna;
• a revisão pela gestão.

As conclusões resultantes desta avaliação, deverão gerar novas ações complementares às já planeadas, ações corretivas para eliminar/mitigar as causas dos desvios e ações ajustar o SGE às alterações e novas realidades ou ações para melhoria do desempenho do SGE.

Com a implementação da ISO 50001, sua operacionalização, controlo e avaliação, a organização cria um enquadramento estratégico que permite a sistematização de boas práticas, a identificação dos riscos a mitigar, a potenciação de oportunidades, a previsão de alterações e uma capacidade para rapidamente se adaptar às mesmas.

A experiência com a ISO 50001 revela um aumento do desempenho energético das organizações, que por sua vez gera:

• redução dos custos, não só energéticos mas também operacionais e financeiros;
• menor dependência energética (como por exemplo o autoconsumo);
• maior facilidade no cumprimento das obrigações legais;
• maior eficácia na resposta a alterações (climatéricas, tarifárias, geográficas, etc…);
• aumento da eficiência operacional (melhor desempenho produtivo).

Com uma redução dos consumos e um aumento do desempenho energético das organizações, todos estes resultados contribuem também para um menor impacto nas emissões de carbono (diretas ou indiretas) e, consequentemente, para a redução do contributo de emissões para as alterações climáticas.

Pedro Fernandes
Business Developer | Climate Change
APCER

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