Existe uma nova derrogação FSC-DER-2021-005 sobre o rótulo FSC Misto, publicada pelo FSC®.
Em 1 de outubro de 2021, o FSC publicou uma nova versão da norma de marca registrada FSC-STD-50-001 V2-1, com um novo texto sobre o rótulo FSC Misto. A norma entrou em vigor em 1 de janeiro de 2022 e tem um período de transição de 2,5 anos.
O FSC reconhece as preocupações práticas relacionadas com a mudança deste rótulo, permitindo aos detentores de certificados a flexibilidade de utilização dos rótulos FSC Misto novo e antigo durante o período de transição. Entre 1 de janeiro de 2022 e 30 de junho de 2024, os detentores de certificados que fizerem a transição para a norma FSC-STD-50-001 V2-1 e utilizarem o novo rótulo FSC Misto poderão continuar utilizando o rótulo antigo.
Ambos os rótulos estão disponíveis no Portal de Marcas Registradas do FSC. A derrogação é válida de 1 de janeiro de 2022 a 30 de junho de 2024 e é aplicável a todos os titulares de certificados.