A adoção de um Sistema de Gestão da Qualidade é, segundo a ISO 9001, uma decisão estratégica da Organização, ou seja, tomada ao mais alto nível de decisão para servir um propósito específico e obter resultados.
Ao endereçar a capacidade de satisfazer as necessidades e expetativas dos clientes, aumentar a sua satisfação através de um sistema de gestão e melhorar o desempenho global da Organização, a ISO 9001 assenta no propósito fundamental da existência de uma Organização.
A ISO 9001 adota uma abordagem por processos, que incorpora o ciclo PDCA de melhoria contínua, e integra o pensamento baseado em risco, permitindo não só a fidelização do cliente como também a competitividade da organização baseada nos pilares da sustentabilidade.
Porque a certificação de Sistemas de Gestão da Qualidade deve ser um processo credível e transparente, a APCER disponibiliza o Guia do Utilizador ISO 9001:2015 com o objetivo de promover a divulgação da norma e ajudar na adoção de boas práticas de Gestão da Qualidade. O Guia constitui uma visão partilhada e incorpora a experiência da APCER na certificação, transmitindo a sua perspectiva de utilização às Organizações que adotam um Sistema de Gestão da Qualidade.
A certificação de acordo com a ISO 13485 reconhece que uma organização possui capacidade para proporcionar dispositivos médicos e serviços relacionados que cumprem coerentemente requisitos do cliente e requisitos regulamentares aplicáveis aos mesmos.
As organizações podem estar envolvidas numa ou mais etapas do ciclo de vida, incluindo design e desenvolvimento, produção, armazenamento e distribuição, instalação ou manutenção de um dispositivo médico, e design e desenvolvimento ou fornecimento de atividades associadas (por exemplo, suporte técnico).
A ISO 13485 também pode ser usada por fornecedores ou partes externas que fornecem produtos, incluindo serviços relacionados com o sistema de gestão da qualidade para essas organizações.
Suportados nas normas ISO 9000, foram desenvolvidos referenciais orientados para a fabricação de Dispositivos Médicos, que incluem requisitos específicos do setor.
Desta forma, a certificação de acordo com o referencial ISO 13485 tem por objetivo facilitar a aplicação de regulamentos e diretivas comunitárias.
O mercado exigente e competitivo em que se enquadram os fabricantes da indústria automotiva e os seus fornecedores, requer a adoção de Sistemas de Gestão da Qualidade orientados para a melhoria contínua, para a redução da variação e do desperdício, bem como para a ênfase na prevenção de defeitos, numa perspectiva global e ao longo de toda a cadeia de valor.
Suportados nas normas ISO 9000, foram desenvolvidos referenciais orientados para o setor automotivo e que incluem, a título de exemplo, requisitos específicos associados à competência, consciencialização e formação dos colaboradores, à concepção e desenvolvimento de produtos, à produção e fornecimento do serviço e às atividades de medição, monitorização, análise e melhoria.
Desta forma, a certificação de acordo com o referencial IATF 16949 é uma obrigatoriedade para a inclusão de uma organização nas listas de fornecedores regulares dos fabricantes de automóveis.
A IATF 16949 está alinhada com a ISO 9001, respeitando a sua estrutura e requisitos. Uma organização da indústria automotiva que procure a certificação IATF 16949 também deve cumprir com a ISO 9001.
A APCER disponibiliza a certificação IATF 16949 em parceria com organismos certificadores da rede IQNet, potenciando desta forma a partilha de experiências e o suporte do processo de auditoria aos sistemas de gestão da qualidade nos melhores profissionais internacionais.
A norma ISO/IEC 20000-1 define os requisitos necessários para que uma organização preste os seus serviços com um nível de qualidade aceitável para os seus clientes (internos ou externos), e está perfeitamente alinhada com a abordagem à gestão por processos definida pela IT – Infrastructure Library (ITIL) do Office for Government Commerce (Reino Unido).
A norma ISO/IEC 20000-1 é aplicada a organizações que procuram melhorar os seus serviços, que necessitam de uma abordagem consistente para todos os prestadores de serviços na cadeia de fornecimento e que pretendem demonstrar a sua capacidade para prestar serviços de acordo com os requisitos do cliente.
A APCER está acreditada pelo IPAC – Instituto Português de Acreditação, para a prestação de serviços de certificação de acordo com o referencial ISO/IEC 20000-1 Gestão de Serviços de Tecnologias de Informação.
A EN 9100 estabelece requisitos de gestão da qualidade específicos para a indústria aeronáutica. Baseia-se na ISO 9001, tendo requisitos comuns com esta e requisitos adicionais, essencialmente referentes à produção, dando especial enfoque às questões da qualidade, segurança e tecnologia em todas as vertentes da indústria e ao longo de toda a cadeia de fornecimento.
Esta norma foi adotada pelos maiores fabricantes do setor (como, por exemplo, a Airbus, Boeing, GEAE e Rolls-Royce), que a exigem nos contratos com os seus parceiros de negócio.
A norma está baseada na estrutura de alto nível da ISO 9001 e da ISO 14001, permitindo uma fácil integração com estes e outros referenciais ISO que já aplicam esta estrutura.
A norma EN 16636 foi desenvolvida de modo a profissionalizar o setor da gestão de pragas, proteger os clientes, a saúde pública e o ambiente. Fornece requisitos e recomendações claros e atuais, e identifica as competências básicas para assegurar a prestação de um serviço de alta qualidade e que minimiza os riscos para a saúde humana e os potenciais impactos negativos sobre o meio ambiente.
Esta norma destina-se a prestadores de serviços profissionais de gestão de pragas e inclui a avaliação, recomendação e posterior execução dos procedimentos de controlo e procedimentos definidos.
A APCER está reconhecida pela CEPA (Confederation of European Pest Management Associations) como organismo de certificação CEPA Certified®.
Nota: A EN 16636 não se aplica à proteção das culturas de campo ou a serviços de limpeza de rotina e desinfeção.
Esta norma proporciona linhas de orientação para a concepção e implementação de um processo eficaz e eficiente de tratamento de reclamações relativas a todos os tipos de atividades, incluindo as relacionadas com comércio eletrônico.
A informação obtida através do processo de tratamento de reclamações pode levar a melhorias em produtos e processos e, onde as reclamações sejam corretamente tratadas, pode melhorar a reputação de uma organização, independentemente da dimensão, localização e setor.
O tratamento de reclamações através de um processo descrito nesta norma pode melhorar a satisfação do cliente.
Encorajar a informação de retorno do cliente, onde se incluem as reclamações se o cliente não estiver satisfeito, pode oferecer oportunidades para manter ou melhorar a lealdade e reconhecimento do cliente, e melhorar a competitividade nacional e internacional.
A ISO 10667 “Prestação de serviços de avaliação. Procedimentos e métodos para a avaliação de pessoas em contextos de trabalho e organizacionais” é constituída por duas partes:
Estas normas estruturam o processo de avaliação de pessoas em contextos laborais, numa perspectiva baseada em evidências mensuráveis e aplicáveis a nível internacional.
Com esta estrutura, as duas normas proporcionam orientações claras e concisas para os fornecedores dos serviços de avaliação e seus clientes com o objetivo de permitir que todas as partes interessadas se beneficiem das boas práticas de avaliação.
A APCER é Organismo Notificado pela Comissão Europeia nº 0866, para a Diretiva nº 2014/32/EU, de 26 de fevereiro, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado de instrumentos de medição.
Este documento revogou a Diretiva nº 2004/22/CE, e a sua aplicação entrou em vigor a partir de 20 de abril de 2016.
Esta Diretiva, denominada Diretiva MID, foi transposta para o ordenamento jurídico nacional pelo Decreto-Lei n.º 45/2017 de 27 de abril, o qual revoga o Decreto-Lei n.º 71/2011, de 16 de junho, e harmoniza os requisitos para a comercialização e/ou colocação em serviço de instrumentos de medição com funções de medição definidos nos seus Anexos específicos MI-001 a MI-010.
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APCER é Organismo Notificado pela Comissão Europeia nº 0866, para o Regulamento (UE) Nº 305/2011, Regulamento Produtos da Construção (RPC), que fixa as condições de colocação ou disponibilização no mercado dos produtos de construção./p>
O RPC entrou em vigor na sua plenitude a 1 de julho de 2013, revogando a Diretiva Produtos da Construção, 89/106/CEE, com aplicação direta e obrigatória em todos os Estados-Membros, sem necessidade de transposição para o acervo legislativo nacional.
A APCER faz avaliação de conformidade de produtos pertencentes a várias famílias.
Mais informações:
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