A APA publicou em julho de 2020 a revisão dos requisitos a cumprir pelos operadores no âmbito das auditorias SEVESO, que poderão ser consultados no site da APA.
Salientamos a convergência com as orientações de normas ISO, como a NP EN ISO 19011:2019 (4 2. REFERÊNCIAS e 5. BIBLIOGRAFIA no documento Requisitos do Sistema de Gestão de Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves (SGSPAG) de Julho de 2020), NP EN ISO 14001:2015 e NP ISO 45001:2019 (3. TERMOS E DEFINIÇÕES e 5. BIBLIOGRAFIA do mesmo documento). Como requisitos regulamentados por legislação aplicável mantem-se os previstos no Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto e Portaria n.º 186/2014, de 16 de setembro.
Alertamos que a APA colocou no site a seguinte informação:
“De forma a acautelar uma correta transição entre o referencial «Requisitos do SGSPAG» de março de 2008 e o novo referencial, de 2020, informa-se que a auditoria ao SGSPAG referente ao ano de 2022, cujo relatório tem de ser entregue à APA até ao dia 30/04/2023, já será obrigatoriamente efetuada tendo como referência o novo documento «Requisitos do SGSPAG», de 2020”
A APCER, através da sua Unidade de Climate Change, vem assim disponibilizar-se para clarificar as alterações necessárias na realização das auditorias de verificação da conformidade do sistema de gestão de segurança de estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, previsto no artigo 20.º deste diploma legal, também conhecida por verificação no âmbito do SEVESO (SGSPAG), recorrendo a profissionais altamente qualificados, com o objetivo de apoiar as organizações a obter um melhor desempenho ambiental.
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