A elevada quantidade de emissões de gases de efeito estufa (GEE) geradas pelas atividades humanas, têm um enorme impacto nas mudanças climáticas e influência direta no aquecimento global. Esta situação tem contribuído para uma crescente preocupação e para a exigência de ações diretas e mais rápidas pelos governos e pela União Europeia (UE).
Face a esta realidade, a UE estabeleceu o objetivo de ser climaticamente neutra até 2050. Este objetivo é um elemento central do Pacto Ecológico Europeu e está em consonância com o compromisso assumido pela UE no quadro do Acordo de Paris.
A pegada de carbono é definida como as emissões totais de GEE causadas por uma pessoa, uma organização, um produto, um país, um evento, expressas em equivalente de dióxido de carbono CO2eq ou CO2e. Calcular e ter conhecimento permite tomar ações e promover a mudança no sentido de reverter o agravar deste contexto mundial, no entanto, é importante na hora de utilizar esta informação garantir que a mesma foi obtida com uma metodologia adequada, fiável e a partir de dados fidedignos que permitam uma fiabilidade dos valores e de todo o processo.
É aqui que entra a importância da verificação da pegada de carbono. Neste processo todas as alegações, informações e declarações resultantes do cálculo são validadas e verificadas de modo a garantir que toda a informação emitida será verdadeira e baseada em pressupostos com alto grau de confiança. A verificação traz credibilidade na altura de demonstrar o compromisso para com a sustentabilidade dos eventos.
A seguir listam-se os documentos normativos, regulamentares e legais aplicáveis:
- Protocolo GHG;
- ISO 14064-1: 2018 - Gases de efeito estufa - Parte 1: Especificação com orientação no nível da organização para quantificação e relato de emissões e remoções de gases de efeito estufa
- ISO 14064-2: 2019 - Gases de efeito estufa - Parte 2: Especificação com orientação em nível de projeto para quantificação, monitoramento e relatório de reduções de emissão de gases de efeito estufa ou melhorias de remoção
- ISO 14064-3: 2019 - Gases de efeito estufa - Parte 3: Especificação com orientação para a verificação e validação de declarações de gases de efeito estufa
- ISO 14065: 2013 - Gases de efeito estufa - Requisitos para validação de gases de efeito estufa e organismos de verificação para uso em acreditação ou outras
- ISO 14066: 2011 - Gases de efeito estufa - Requisitos de competência para equipes de validação de gases de efeito estufa e equipes de verificação
- ISO 14067: 2018 - Gases de efeito estufa - Pegada de carbono dos produtos - Requisitos e diretrizes para quantificação
A metodologia aplicada segue o esquema seguinte:
Calcular e ter conhecimento permite tomar ações e promover a mudança no sentido de reverter o agravar deste contexto mundial, no entanto, é importante na hora de utilizar esta informação garantir que a mesma foi obtida com uma metodologia adequada, fiável e a partir de dados fidedignos que permitam uma fiabilidade dos valores e de todo o processo.
A validação e verificação do cálculo da Pegada de Carbono por uma entidade externa permite, às organizações, diferenciarem-se da sua concorrência, através da publicação de resultados e objetivos com maior credibilidade, captação de novos clientes e participação em programas de investimento e concursos com requisitos ambientais.
A APCER disponibiliza um conjunto de soluções que permitem mitigar o impacto das atividades organizacionais e sensibilizar a sociedade em geral para esta realidade, sendo a Pegada de Carbono uma delas.