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terça, 17 abril 2018 12:45

APCER 3006-I

Para dar resposta às necessidades das empresas de transporte rodoviário de mercadorias, por conta de outrem ou público, a APCER desenvolveu, em parceria com a ANTRAMAssociação Nacional de Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias, uma especificação de requisitos de serviço: a APCER 3006-I Transporte Rodoviário de Mercadorias.

 

A prestação do serviço compreende o cumprimento de um conjunto de requisitos de serviço associados às características deste tipo de atividade, que se agrupam da seguinte forma:
  • Requisitos do Processo de Realização do Serviço de Transporte
  • Requisitos de Suporte à Realização do Serviço de Transporte
  • Requisitos de Gestão

 

O cumprimento dos requisitos desta especificação não derroga o cumprimento da regulamentação nacional, comunitária e extracomunitária aplicável, constituindo este documento um referencial de apoio à melhoria contínua da satisfação dos clientes.

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terça, 17 abril 2018 13:27

ISO 14001

A certificação de sistemas de gestão ambiental, suportados na norma de referência ISO 14001, constitui uma ferramenta essencial para as organizações que pretendem alcançar uma confiança acrescida por parte dos clientes, colaboradores, comunidade envolvente e sociedade, através da demonstração do compromisso voluntário com a melhoria contínua do seu desempenho ambiental.

A ISO 14001 adota a abordagem por processos, que incorpora o ciclo PDCA de melhoria contínua, integra o pensamento baseado em risco e a perspetiva de ciclo de vida. Pode ser adotada por qualquer Organização, pública ou privada, independentemente da sua dimensão e setor de atividade.

14001 PDCA

Porque a certificação de sistemas de gestão ambiental deve ser um processo credível e transparente, a APCER disponibiliza o Guia do Utilizador ISO 14001:2015 com o objetivo de promover a divulgação da norma e ajudar na adoção de boas práticas de Gestão Ambiental. O guia constitui uma visão partilhada e incorpora a experiência da APCER na certificação, transmitindo a sua perspetiva de utilização às Organizações que adotam um sistema de gestão ambiental.

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terça, 17 abril 2018 13:29

ISO 20121

A norma ISO 20121- Sistema de gestão para a sustentabilidade de eventos foi desenvolvida com o objetivo de apoiar os organizadores de eventos de todos os tipos - desportivo, empresarial, cultural, político - na integração da sustentabilidade nas suas atividades, garantindo assim uma herança positiva após a sua realização.

A ISO 20121 fornece uma estrutura para identificar, reduzir e eliminar os impactos potencialmente negativos de eventos, nas esferas ambiental, social e económica, tais como geração de grandes volumes de resíduos, desperdício de materiais, consumo excessivo de recursos (água e energia) e problemas para as comunidades envolventes. Ajuda também a maximizar os seus impactos positivos, tais como a geração de uma ampla gama de benefícios públicos, comunitários e económicos, através de um melhor planeamento e de processos melhorados.

É aplicada a todos os integrantes da cadeia de fornecimento da indústria de eventos, incluindo organizadores, gestores de eventos, construtores de stands e operadores logísticos. A norma tem uma abordagem de sistema de gestão que é bastante familiar para milhares de organizações em todo o mundo que adotam outras normas certificáveis como a ISO 9001 (gestão da qualidade) e a ISO 14001 (gestão ambiental).

Descubra como a norma ISO 20121 pode tornar os seus eventos mais sustentáveis.
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terça, 17 abril 2018 13:31

ISO 14006

A norma ISO 14006 define diretrizes para ajudar as organizações a estabelecer, documentar, implementar, manter e melhorar de forma contínua a Gestão do Ecodesign como parte de um sistema de gestão ambiental.

Um número crescente de organizações reconhece a necessidade de incluir o desempenho ambiental no design dos seus produtos como forma de mitigar os impactes ambientais e melhorar a eficiência dos recursos.

Tradicionalmente, as organizações tendem a considerar os impactos do produto apenas na fase de produção, negligenciando a perspetiva do ciclo de vida, que é a base do ecodesign.

A ISO 14006 visa um processo integrado para reduzir os impactes ambientais e melhorar o desempenho ambiental dos produtos de forma sistemática em todo o seu ciclo de vida, desde a extração da matéria-prima até o fim da vida útil.

Esta norma integra-se de forma fácil e eficaz com a ISO 14001, mas também pode ser útil para integrar o ecodesign noutros sistemas de gestão. Aplica-se a qualquer organização, independentemente do seu tamanho ou setor de atividade.

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terça, 17 abril 2018 13:33

Verificação EMAS

A APCER disponibiliza serviços de Verificação de Sistemas de Gestão Ambiental e Validação de Declarações de Conformidade, de acordo com o Regulamento Europeu (UE) nº 1505, de 28 de agosto de 2017 – Sistema de ecogestão e auditoria EMAS.

O objetivo do EMAS consiste em promover a melhoria contínua do desempenho ambiental das organizações mediante a criação e aplicação de sistemas de gestão ambiental, a avaliação do desempenho de tais sistemas, a comunicação de informações sobre o desempenho ambiental e um diálogo aberto com o público e outras partes interessadas, bem como a participação ativa dos trabalhadores.

Este serviço tem por base o Regulamento Europeu mencionado, cujos requisitos traduzem uma aproximação à NP EN ISO 14001, e que é aplicável a qualquer organização que pretenda melhorar o seu desempenho ambiental e prestar informações relevantes sobre os resultados da gestão dos seus aspetos ambientais ao público e outras partes interessadas.

A principal diferença entre a Verificação EMAS e a Certificação Ambiental reside na Declaração Ambiental da organização que se pretenda registar no EMAS e a sua validação. A Declaração Ambiental inclui, entre outros aspetos, a descrição da organização e as suas atividades, produtos ou serviços, a sua política ambiental e uma curta descrição do sistema de gestão ambiental, e os resultados do programa ambiental, incluindo indicadores de desempenho.

Em termos de vantagens da Verificação EMAS pela APCER, salienta-se que este serviço representa para as organizações interessadas uma simplificação dos esforços, pela integração da NP EN ISO 14001 e da Verificação EMAS, pois permite que numa só auditoria realizada pela APCER sejam auditados ambos os referenciais.

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terça, 17 abril 2018 13:36

Verificação CELE

A União Europeia aprovou a Diretiva (UE) 2018/410, que altera a Diretiva 2003/87/CE, relativa ao comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (CELE), transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril, para instalações fixas, e pelo Decreto-Lei n.º 93/2010, para as atividades de aviação.

 

Os operadores de instalações e aeronaves que, no período de 2021-2030, desenvolvam qualquer atividade constante do anexo II do Decreto-Lei nº 12/2020 e do Anexo I do Decreto lei n.º 93/2010, e de que resultem a emissão de gases com efeito de estufa (GEE), devem:
  • Ter uma conta de Operador no Registo Português de Licenças de Emissão, integrado no Registo da União (RPLE/RU);
  • Ter um registo na plataforma de reporte CELE da Agência Portuguesa do Ambiente, que se encontra alojada no SILiAmb – Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente;
  • Possuir um Plano de Monitorização e, quando aplicável, um Plano Metodológico de Monitorização, aprovados pela Agência Portuguesa do Ambiente, APA;
  • Monitorizar e comunicar as respetivas emissões de acordo com o definido no Plano de Monitorização, nos termos do Regulamento (UE) nº 2018/2066 alterado e retificado pelo Regulamento EU 2020/2085;
  • Monitorizar e comunicar o nível de atividade de acordo com o definido no respetivo Plano Metodológico de Monitorização, nos termos do Regulamento (UE) nº 2018/2066 alterado e retificado pelo Regulamento EU 2020/2085;
  • Enviar à APA, até 31 de março, o Relatório de Emissões Anual (REA) e, quando aplicável o Relatório de Nível de Atividade (RNA) verificado por uma entidade independente acreditada.

 

A APCER, enquanto prestadora de serviços de verificação dos relatórios de emissão de gases de efeito estufa e dos relatórios de nível de atividade, para o período de 2021-2030, assume as obrigações que lhe são incumbidas no capítulo II do Regulamento (UE) n.º 2018/2067 alterado e retificado pelo Regulamento EU 2020/2084, obtendo e mantendo a acreditação pelo organismo nacional de acreditação, Instituto Português de Acreditação, IPAC.

 

As etapas do processo de verificação do relatório de emissões do Operador são as seguintes:

CELE webgraf

 

A aposta contínua da APCER na criação de novas competências, orientadas para a satisfação de necessidades atuais e futuras dos seus Clientes e a sua total dedicação para os servir cada vez melhor, num desafio conjunto de procura incessante da excelência sustentável, leva-nos a disponibilizar o serviço de verificação dos relatórios de emissão de GEE.

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terça, 17 abril 2018 13:37

Pegada de Carbono

Uma pegada de carbono é definida como o total de emissões causadas por um indivíduo, evento, organização ou produto, expresso em toneladas de CO2 ou CO2 equivalente por ano. Inclui emissões diretas, como as que resultam da combustão de combustíveis fósseis na fabricação, aquecimento e transporte, bem como as emissões necessárias para produzir a eletricidade associada a bens e serviços consumidos. Além disso, o conceito de pegada de carbono também inclui muitas vezes as emissões de outros gases de efeito estufa, como metano, óxido nitroso ou clorofluorcarbonos (CFCs).

O cálculo da pegada de carbono é uma das ferramentas de gestão ambiental que permite às organizações determinarem as emissões de GEE e definirem medidas de compensação, controlo, redução e mitigação para os mesmos. Existem várias ferramentas diferentes para calcular as pegadas de carbono para indivíduos, empresas e outras organizações. As metodologias comumente usadas para calcular as pegadas de carbono incluem: 

  • Protocolo GHG (Greenhouse Gas Protocol), do World Resources Institute e o World Business Council for Sustainable Development
  • ISO 14064, que trata especificamente das emissões de gases de efeito estufa:
    • ISO 14064-1 ao nível da organização;
    • ISO 14064-2 ao nível de projetos e eventos;
  • ISO 14067, para a quantificação das emissões de gases com efeito de estufa ao nível do produto.

A validação e a verificação da pegada de carbono são processos que garantem, respetivamente, que os cálculos das emissões de gases com efeito de estufa são realizados com base em metodologias reconhecidas e que os resultados apresentados refletem com precisão a realidade da organização ou projeto. A validação e verificação do cálculo da pegada de carbono por uma entidade externa, como a APCER, permite às organizações destacarem-se da sua concorrência, com a publicação de resultados e metas com maior credibilidade, captação de novos clientes e participação em programas de investimento e concursos com requisitos em matéria de ambiente.

A APCER disponbiliza apoio no cálculo da pegada de carbono, ou na validação ou verificação destes cálculos.

Para mais informação, aceda ao e-Book da APCER e reveja os webinars.

 
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terça, 17 abril 2018 13:40

Fim do Estatuto de Resíduo

O fim de estatuto de resíduo (FER) é aplicável a resíduos que sejam submetidos a uma operação de valorização de resíduos, incluindo a reciclagem, através da qual se considera que os resíduos são transformados numa matéria-prima, pronta a ser incorporada na fabricação de produtos.

Este “mecanismo de desclassificação de resíduos” permite que estes resíduos possam ser utilizados como produtos sem que os trâmites administrativos associados à gestão de resíduos lhes sejam aplicáveis, desonerando e simplificando as formas de aproveitamento das substâncias, objetos ou produtos.

O FER pode aplicar-se a um determinado resíduo, após a sua sujeição a uma operação de valorização, desde que seja evidenciado o cumprimento de critérios previamente definidos.

Foram publicados critérios FER comunitários para os seguintes materiais: sucatas de ferro, aço e alumínio (Regulamento (UE) n.º 333/2011), casco de vidro (Regulamento (UE) n.º 1179/2012), sucata de cobre (Regulamento (UE) n.º 715/2013), plástico recuperado (Portaria n.º 245/2017, de 2 de agosto) e material de borracha derivado de pneus usados (Portaria n.º 20/2018, de 17 de janeiro).

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terça, 17 abril 2018 13:45

ISO 45001

A norma ISO 45001 - Occupational health and safety management systems – Requirements with guidance for use, pretende ser uma ferramenta para ajudar a estabelecer e melhorar o ambiente de trabalho em matéria de saúde e segurança, prevenir acidentes e, em muitos casos, ir além dos requisitos legais.

Tendo como base a estrutura de alto nível da ISO – International Organization for Standardization, a ISO 45001 permite a fácil integração com outros sistemas de gestão implementados, como é o caso da ISO 9001 e ISO 14001, entre outros.

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terça, 17 abril 2018 13:48

Diretiva SEVESO III

O Decreto-lei n.º 150/2015 de 5 de agosto, transpõe para o direito interno a Diretiva 2012/18/UE e estabelece o regime de prevenção e controlo de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e limitação das suas consequências para a saúde humana e o ambiente.

Este diploma aplica-se a todos os estabelecimentos onde estejam presentes determinadas substâncias perigosas, em quantidades iguais ou superiores às indicadas no Anexo I do referido diploma. Enquadram-se neste Decreto-Lei as substâncias perigosas integradas na parte 1 e 2 do mesmo anexo.

Revoga o Decreto-lei n.º 254/2007 de 12 de julho, alterado pelo Decreto-lei n.º 42/2014, sendo a principal alteração introduzida a adaptação do anexo I, que prevê as categorias de substâncias perigosas, ao sistema de classificação de substâncias e misturas definido pelo Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008 (CLP).

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