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Fim do Estatuto de Resíduo

Fim do Estatuto de Resíduo (Casco de vidro, Plástico recuperado, Sucatas de ferro, aço e alumínio, Sucata de cobre, Material de borracha derivado de pneus usados)

O fim de estatuto de resíduo (FER) é aplicável a resíduos que sejam submetidos a uma operação de valorização de resíduos, incluindo a reciclagem, através da qual se considera que os resíduos são transformados numa matéria-prima, pronta a ser incorporada na fabricação de produtos.

Este “mecanismo de desclassificação de resíduos” permite que estes resíduos possam ser utilizados como produtos sem que os trâmites administrativos associados à gestão de resíduos lhes sejam aplicáveis, desonerando e simplificando as formas de aproveitamento das substâncias, objetos ou produtos.

O FER pode aplicar-se a um determinado resíduo, após a sua sujeição a uma operação de valorização, desde que seja evidenciado o cumprimento de critérios previamente definidos.

Foram publicados critérios FER comunitários para os seguintes materiais: sucatas de ferro, aço e alumínio (Regulamento (UE) n.º 333/2011), casco de vidro (Regulamento (UE) n.º 1179/2012), sucata de cobre (Regulamento (UE) n.º 715/2013), plástico recuperado (Portaria n.º 245/2017, de 2 de agosto) e material de borracha derivado de pneus usados (Portaria n.º 20/2018, de 17 de janeiro).

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Os Regulamentos FER determinam que o operador de gestão de resíduos tem de:

Implementar um Sistema de Gestão (SG) que demonstre a observância dos requisitos do respetivo Regulamento/ Portaria;

Emitir, por remessa de produto, uma Declaração de Conformidade de acordo com modelo refletido no Regulamento/ Portaria;

Sujeitar o SG a uma verificação trienal por parte de um organismo de avaliação da conformidade acreditado para o efeito pelo Instituto Português de Acreditação – IPAC, IP.

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