O que é o PEFC?
O PEFC (Programme of Endorsement for Forest Certification Schemes), em português, Programa para o Reconhecimento da Certificação Florestal, é o maior sistema mundial de certificação florestal. O PEFC, organização internacional, não-governamental, sem fins lucrativos, é uma plataforma para o reconhecimento de esquemas nacionais de certificação, e pretende promover a gestão florestal sustentável, através da adoção de boas práticas na floresta que assegurem que a madeira, a cortiça e os outros produtos florestais não-lenhosos são produzidos de acordo com os melhores padrões éticos, ecológicos e sociais.
A certificação PEFC Cadeia de Custódia (CdC)
A certificação de Cadeia de Custódia, segundo a norma PEFC ST 2002:2013 - Cadeia de Custódia de Produtos de Base Florestal – Requisitos, permite assegurar a rastreabilidade da matéria-prima certificada, desde a floresta gerida de modo sustentável e certificada PEFC até ao consumidor final, assegurando que a madeira/cortiça ou outro produto de origem florestal incluído no produto ou linha de produção provém de florestas certificadas.
É aplicável a qualquer organização que opere na cadeia de transformação e comercialização de produtos de base florestal, e que pretenda fazer uma alegação PEFC, transmitindo confiança de que os produtos provêm de floresta gerida de forma sustentável.
Assenta em dois métodos básicos, o da separação física ou o método da percentagem, podendo ser aplicada por organizações que operam num único local de atividade ou por organizações que operem em distintos locais, designando-se por certificação multisite.
Como meio de permitir que um conjunto de pequenos produtores, localizados no mesmo país possa aceder à certificação da cadeia de custódia a baixo custo, é possível, dentro da certificação multisite, a certificação de grupo.
Com a revisão da norma, a implementação do sistema DDS passou a ser obrigatória para todas as entradas de material de base florestal abrangidas pela cadeia de responsabilidade da organização, com exceção de material reciclado, e de material proveniente das espécies constantes nos anexos I a III da Diretiva CITES. O sistema DDS visa, assim, assegurar a transparência do fluxo dos materiais através da disponibilização de informação sobre a origem e as espécies em qualquer ponto da cadeia de responsabilidade PEFC.
Uma certificação PEFC CdC aplicada a produtos certificados PEFC dá origem a um certificado válido por 5 anos e possibilita a utilização da alegação “certificado PEFC” nos documentos de venda de material certificado, bem como a eventual utilização da marca PEFC nos produtos, devendo ser cumpridos os requisitos da norma PEFC ST 2001:2008 - PEFC Logo Usage Rules – Requirements – expressos no contrato de notificação que é assinado entre a organização certificada e o representante nacional do PEFC. Uma vez certificada, a empresa fica registada na base de dados do PEFC Internacional, sendo promovida a abertura a novos mercados.
Uma certificação PEFC CdC pode também ser aplicada a material de base florestal de origens controladas, dando origem a um certificado válido por cinco anos e permitindo a utilização da alegação “origens controladas PEFC” em documentos de venda de material de origens controladas.
Certificação de Projeto PEFC
A Certificação de Projeto PEFC permite aplicar os requisitos da Cadeia de Custódia PEFC a um projeto específico, como um edifício, infraestrutura ou outra obra que utilize madeira ou produtos de base florestal.
Neste modelo, o projeto é tratado como uma unidade certificada durante a sua duração, permitindo controlar e demonstrar a origem dos materiais florestais utilizados, assegurando que provêm de fontes certificadas e geridas de forma sustentável.
A certificação é gerida por uma entidade responsável pelo projeto, que implementa os procedimentos necessários para garantir o controlo, identificação e rastreabilidade dos materiais de origem florestal utilizados. Para esse efeito, são definidos processos para a seleção de fornecedores, verificação dos materiais recebidos, manutenção de registos e acompanhamento da utilização dos produtos ao longo das diferentes fases do projeto.
Esta abordagem permite envolver os diferentes intervenientes na cadeia de fornecimento, mesmo quando nem todas as empresas possuem certificação de Cadeia de Custódia própria, assegurando que os requisitos PEFC são cumpridos no âmbito do projeto.
Para mais informação sobre os requisitos e a implementação da certificação de projeto, consulte o Guia PEFC para Certificação de Projeto.
Benefícios da certificação de projeto:
Evidencia o compromisso com a utilização responsável de recursos florestais
Assegura a rastreabilidade de madeira e produtos florestais certificados utilizados no projeto
Apoia o cumprimento de requisitos de sustentabilidade em projetos de construção e infraestruturas
Reforça a credibilidade ambiental do projeto junto de clientes, investidores e outras partes interessadas
Contribui para objetivos de compras responsáveis e construção sustentável
A certificação pela APCER
A APCER foi o primeiro organismo de certificação português a ser acreditado pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC) e reconhecido em Portugal pelo CFFP - Conselho da Fileira Florestal Portuguesa, para a certificação florestal e da cadeia de responsabilidade em Portugal. Apresenta elevado conhecimento técnico da fileira florestal portuguesa.
A APCER (FSC® A000537), com a sua larga experiência e reconhecimento na área da certificação, disponibiliza às organizações da fileira florestal, desde a extração até à comercialização ao consumidor final, uma certificação dos seus produtos de base florestal, como sendo provenientes de florestas geridas de modo responsável, facilitando o seu acesso ao “ecomarket”.
A APCER tem disponível a Certificação da Cadeia de Custódia para Portugal, Espanha e Brasil, através de acreditação pela ASI – Assurance Services Intenational. Sendo uma entidade certificadora acreditada pela ASI, a APCER disponibiliza certificados reconhecidos internacionalmente.
A certificação FSC de Cadeia de Custódia é um reconhecimento essencial para as empresas que querem garantir a origem sustentável e rastreável dos seus produtos. Esta certificação assegura que cada etapa na cadeia de produção, transformação e distribuição dos produtos florestais é realizada de acordo com os padrões do FSC, conferindo uma marca de confiança e sustentabilidade aos produtos finais.
A APCER disponibiliza, também, a certificação de projeto FSC, que pretende garantir que os materiais de base florestal utilizados na construção, renovação, projetos de engenharia civil ou eventos como exposições e festivais, provêm de florestas geridas de forma sustentável.
Esta certificação é aplicável a organizações que gerem projetos que usam materiais/ produtos de base florestal e pretendem promovê-los e declará-los como certificados FSC. Permite gerir um ou vários projetos, desde escritórios, habitação, pontes, estádios de futebol, objetos decorativos, embarcações marítimas, entre outros, garantindo a gestão responsável das florestas de onde é extraída toda a madeira e cortiça utilizadas.
Uma certificação de projeto FSC, para além de ajudar a caminhar para um mundo mais sustentável, evidencia o compromisso da organização com a responsabilidade ambiental e social, torna os seus projetos diferenciadores e demonstra o cumprimento dos regulamentos ambientais.
O Forest Stewardship Council® (FSC®) é uma organização sem fins lucrativos, não governamental, internacional e independente. O FSC® foi fundado em 1993 por um grupo constituído por fornecedores e comerciantes de madeira, representantes de organizações ambientais e de associações de direitos humanos, e é constituída por três câmaras – económica, ambiental e social.
A Missão do FSC é promover uma Gestão Florestal Responsável que define os Princípios e Critérios FSC para assegurar que os produtos derivados das florestas seguem práticas ambientalmente corretas e socialmente responsáveis ao longo de toda a sua cadeia de fornecimento, desde a matéria-prima até ao consumidor final.
O FSC apoia e promove o desenvolvimento de normas nacionais e regionais de acordo com a sua missão; acredita e monitoriza organismos de certificação que utilizam as normas FSC.
Cientes da importância que o reconhecimento da Qualificação dos Auditores Internos assume no desenvolvimento de uma carreira profissional na área da Gestão, a APCER disponibiliza um serviço que permite avaliar e reconhecer as competências de um profissional de auditorias a sistemas de gestão, nomeadamente a Certificação de Auditores de Sistemas de Gestão (Auditor Interno).
A Certificação de Auditores Internos pela APCER apresenta-se, assim, como o Reconhecimento da Competência Profissional, num mercado cada vez mais competitivo, com valor para os profissionais certificados e para as organizações nas quais colaboram.
Lista de Auditores Internos Certificados
As NLC – Normas para Laboratório Clínico, constituem um referencial específico e essencial para os laboratórios de análises clínicas/patologia clínica, que incorpora requisitos técnicos estabelecidos pela norma NP EN ISO 15189 para a acreditação de laboratórios e também as exigências decorrentes da legislação em vigor.
Deste modo, as NLC complementam a norma ISO 9001 na certificação dos sistemas de gestão da qualidade do setor, integrando requisitos específicos aplicáveis ao processo analítico no seu todo – desde a fase pré-analítica até à fase pós-analítica, incluindo a prestação de consultoria a outros profissionais de saúde e o aconselhamento aos utentes – e também requisitos específicos aplicáveis à gestão e à competência técnica do laboratório.
A Organização Marítima Internacional (IMO) publicou em 2015 alterações à Convenção SOLAS (Safety of Life at Sea), nomeadamente a que implica a obrigatoriedade de se verificar o peso bruto do contentor, sendo esta uma condição para a entrada de um contentor dentro do navio.
Estas regras implicam o seguinte:
Em ambos os métodos, o equipamento de pesagem deverá estar certificado e calibrado. No método 2, o procedimento de pesagem deverá estar igualmente certificado.
O Peso Bruto Verificado de cada contentor tem de ser enviado às companhias marítimas antes do carregamento a bordo dos navios, podendo cada armador estipular prazos e outros requisitos próprios para o envio da informação.
O Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, que estabelece o Regime de Emissões Industriais (Diploma REI), com a Declaração de Retificação n.º 45-A/2013, de 29 de outubro, é aplicável à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP), ajudando a estabelecer regras para evitar ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, com o objetivo de alcançar um elevado nível de proteção do ambiente, no seu todo.
Neste Decreto-Lei é estabelecida a obrigatoriedade de os operadores apresentarem à Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA) os relatórios, dados ou informações, relativos à monitorização das emissões da instalação, previamente validados por Verificadores PCIP devidamente qualificados.
A APCER, enquanto entidade detentora da qualificação conferida por certificado emitido APA, nos termos da Portaria n.º 202/2017, de 4 de julho, realiza Verificações PCIP.
Para mais informações consultar
Pedro Fernandes
Business Developer | Climate Change
Tlm: 926 381 874
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A conciliação da vida profissional, familiar e pessoal é uma das prioridades estabelecidas pela Comissão Europeia, existindo atualmente um grande enfoque neste tema a nível nacional. Este tema da conciliação tem vindo a ganhar importância e adesão tanto pelas organizações como pela sociedade, constituindo-se como um dos domínios prioritários da igualdade de género e do desenvolvimento sustentável.
Em 2022 foi publicada a primeira revisão da NP 4552:2016, que inclui melhorias identificadas no processo de implementação deste referencial normativo, e pretende dar resposta à necessidade de se promover um novo modelo de desenvolvimento, mais sustentável, à luz dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Neste âmbito, foram identificados os seguintes ODS como mais relevantes no impacto da norma: ODS 3 – Saúde e qualidade, ODS 4 – Educação de qualidade, ODS 5 – Igualdade de género, ODS 8 - Trabalho Digno e crescimento económico, e o ODS 10 – Reduzir as desigualdades.
A norma NP 4552 aplica-se a todas as organizações, públicas ou privadas, independentemente do tipo, dimensão, personalidade jurídica ou atividade, que pretendam demonstrar o seu compromisso com o objetivo da conciliação enquanto critério de gestão compatível com a sua estratégia e integrado nos seus processos. Baseia-se em princípios e valores que visam melhorar o bem-estar, qualidade de vida e satisfação geral das partes interessadas em matérias de conciliação.
A NP 4552 requer a implementação de sistema de gestão da conciliação, incluindo os processos necessários e as suas interações, de acordo com os da norma e os seguintes domínios da Conciliação:
As organizações que implementam a NP 4552 assumem um papel essencial na promoção da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal das mulheres e dos homens, bem como na garantia dos seus direitos na vida pública e na vida
privada, de forma digna e igualitária organização familiar e desenvolvimento pessoal
Paralelamente à edição da nova versão da NP 4552, foi editado o DNP Guia 8:2022 – Compromissos e exemplos de boas práticas de conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, de suporte à NP 4552, onde consta informação para uma implementação eficaz da norma.
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