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quinta, 04 junho 2020 10:33

Sistema HACCP e HARPC

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quarta, 17 junho 2020 09:24

Lean ISO 9001

Publicado em Oferta Formativa
terça, 13 dezembro 2022 16:26

APCER 3014

Instalação, reparação, manutenção ou assistência técnica e desmantelamento em equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor, contendo gases fluorados com efeito de estufa

As organizações com atividades de instalação, reparação, manutenção ou assistência técnica e desmantelamento de equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor que contenham gases fluorados com efeito de estufa devem estar certificadas nos termos estabelecidos no Regulamento (UE) nº 517/2014, Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 e no Decreto-Lei nº 145/2017 de 30 de novembro.

Para dar resposta a esta exigência legal, que tem por objetivo proteger o ambiente mediante a redução de gases fluorados com efeito de estufa, a APCER desenvolveu uma especificação técnica de requisitos, APCER 3014, aprovada pela autoridade competente e pelas associações do setor.

Esta especificação técnica define os requisitos obrigatórios para as organizações que pretendam a certificação da sua atividade, incluindo requisitos para:

  • a organização (alvará ou certificado de empreiteiro de obras públicas ou particulares, adequado às atividades desenvolvidas),
  • os técnicos afetos à atividade (número de técnicos, respetiva competência, vínculo contratual),
  • a documentação associada à atividade,
  • equipamentos utilizados e quantidade mínima.

O ciclo de certificação tem a duração de 7 anos, composto pela auditoria inicial de concessão, por três auditorias de acompanhamento no 2º, 4º e 6º ano, e pela auditoria de renovação no início do ciclo seguinte.

 

Especificação técnica - Instalação e manutenção de equipamentos de refrigeração e ar condicionado

 

Consulte aqui as empresas certificadas

Publicado em Certificação
segunda, 23 novembro 2020 16:30

Máscaras sociais

A pandemia de COVID-19 introduziu a utilização quotidiana de máscaras sociais a nível mundial como forma de prevenção do risco de exposição e limitação da transmissão da doença.

O documento DNP CWA 17553:2020 - Coberturas Faciais Comunitárias especifica os requisitos mínimos, para máscaras sociais, reutilizáveis ou descartáveis. Nesta norma encontram-se requisitos para a conceção e desempenho de máscaras sociais Nível 2 (profissionais com contacto com público) e Nível 3 (população geral), os métodos de ensaio a realizar, regras para embalagem, marcação e informação para utilização.

Em Portugal, o IPQ publicou o documento DNP TS 4575:2020 - Máscaras para uso social - Requisitos para a certificação, que define os requisitos para a certificação acreditada de máscaras para uso social. Este documento define os valores limite para os critérios de desempenho que as máscaras devem obedecer e os critérios para o esquema de certificação deste produto no mercado português por uma entidade acreditada segundo a ISO/IEC 17065 para “máscaras para uso social”.

Os fabricantes que pretendem obter a certificação acreditada devem assegurar que as máscaras cumprem os requisitos aplicáveis das normas DNP TS 4575:2020 e DNP CWA 17553:2020, e os requisitos estabelecidos na legislação. A emissão de um certificado de avaliação da conformidade por terceira parte dará, assim, a possibilidade ao fabricante de utilizar uma marca nacional, que irá conferir mais credibilidade, confiança e segurança ao comprador. Adicionalmente, esta certificação permite a colocação do produto no mercado nacional e nos mercados de exportação, devendo, contudo, ser verificado se nesse mercado existem requisitos específicos. 

 

Processo de certificação

  • Ensaios acreditados às máscaras de uso social

Os fabricantes que pretendam obter esta certificação deverão realizar os ensaios referidos no documento normativo português DNP TS 4575:2020, recorrendo, para tal, a laboratórios com acreditação para os ensaios de Eficiência Filtração Bacteriana e Respirabilidade (Diferencial de Pressão), de acordo com a norma EN 14683:2019+AC 2019. A DNP TS 4575:2020 requere, ainda, a realização de ensaios não acreditados: inspeção visual e resistência do ajuste para a cabeça.

  • Certificação de máscaras de uso social

Os fabricantes devem enviar para a APCER o dossier técnico do produto com os respetivos resultados laboratoriais, e a Declaração de Compromisso, para avaliação. Com a avaliação positiva é concedida a certificação das máscaras para uso social, sendo emitido um certificado com validade de 2 anos e atribuída a marca de certificação IPQ + APCER.

Após 12 meses da concessão da certificação, é realizado o acompanhamento da certificação. A renovação deve ocorrer até 3 meses antes da data de caducidade do certificado de conformidade, e devem ser realizados novos ensaios às máscaras.

Publicado em Certificação
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