As organizações com atividades de instalação, reparação, manutenção ou assistência técnica e desmantelamento de equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor que contenham gases fluorados com efeito de estufa devem estar certificadas nos termos estabelecidos no Regulamento (UE) nº 517/2014, Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 e no Decreto-Lei nº 145/2017 de 30 de novembro.
Para dar resposta a esta exigência legal, que tem por objetivo proteger o ambiente mediante a redução de gases fluorados com efeito de estufa, a APCER desenvolveu uma especificação técnica de requisitos, APCER 3014, aprovada pela autoridade competente e pelas associações do setor.
Esta especificação técnica define os requisitos obrigatórios para as organizações que pretendam a certificação da sua atividade, incluindo requisitos para:
O ciclo de certificação tem a duração de 7 anos, composto pela auditoria inicial de concessão, por três auditorias de acompanhamento no 2º, 4º e 6º ano, e pela auditoria de renovação no início do ciclo seguinte.
Especificação técnica - Instalação e manutenção de equipamentos de refrigeração e ar condicionado
O documento DNP CWA 17553:2020 - Coberturas Faciais Comunitárias especifica os requisitos mínimos, para máscaras sociais, reutilizáveis ou descartáveis. Nesta norma encontram-se requisitos para a conceção e desempenho de máscaras sociais Nível 2 (profissionais com contacto com público) e Nível 3 (população geral), os métodos de ensaio a realizar, regras para embalagem, marcação e informação para utilização.
Em Portugal, o IPQ publicou o documento DNP TS 4575:2020 - Máscaras para uso social - Requisitos para a certificação, que define os requisitos para a certificação acreditada de máscaras para uso social. Este documento define os valores limite para os critérios de desempenho que as máscaras devem obedecer e os critérios para o esquema de certificação deste produto no mercado português por uma entidade acreditada segundo a ISO/IEC 17065 para “máscaras para uso social”.
Os fabricantes que pretendem obter a certificação acreditada devem assegurar que as máscaras cumprem os requisitos aplicáveis das normas DNP TS 4575:2020 e DNP CWA 17553:2020, e os requisitos estabelecidos na legislação. A emissão de um certificado de avaliação da conformidade por terceira parte dará, assim, a possibilidade ao fabricante de utilizar uma marca nacional, que irá conferir mais credibilidade, confiança e segurança ao comprador. Adicionalmente, esta certificação permite a colocação do produto no mercado nacional e nos mercados de exportação, devendo, contudo, ser verificado se nesse mercado existem requisitos específicos.
Processo de certificação
Os fabricantes que pretendam obter esta certificação deverão realizar os ensaios referidos no documento normativo português DNP TS 4575:2020, recorrendo, para tal, a laboratórios com acreditação para os ensaios de Eficiência Filtração Bacteriana e Respirabilidade (Diferencial de Pressão), de acordo com a norma EN 14683:2019+AC 2019. A DNP TS 4575:2020 requere, ainda, a realização de ensaios não acreditados: inspeção visual e resistência do ajuste para a cabeça.
Os fabricantes devem enviar para a APCER o dossier técnico do produto com os respetivos resultados laboratoriais, e a Declaração de Compromisso, para avaliação. Com a avaliação positiva é concedida a certificação das máscaras para uso social, sendo emitido um certificado com validade de 2 anos e atribuída a marca de certificação IPQ + APCER.
Após 12 meses da concessão da certificação, é realizado o acompanhamento da certificação. A renovação deve ocorrer até 3 meses antes da data de caducidade do certificado de conformidade, e devem ser realizados novos ensaios às máscaras.
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