O documento DNP CWA 17553:2020 - Coberturas Faciais Comunitárias especifica os requisitos mínimos, para máscaras sociais, reutilizáveis ou descartáveis. Nesta norma encontram-se requisitos para a conceção e desempenho de máscaras sociais Nível 2 (profissionais com contacto com público) e Nível 3 (população geral), os métodos de ensaio a realizar, regras para embalagem, marcação e informação para utilização.
Em Portugal, o IPQ publicou o documento DNP TS 4575:2020 - Máscaras para uso social - Requisitos para a certificação, que define os requisitos para a certificação acreditada de máscaras para uso social. Este documento define os valores limite para os critérios de desempenho que as máscaras devem obedecer e os critérios para o esquema de certificação deste produto no mercado português por uma entidade acreditada segundo a ISO/IEC 17065 para “máscaras para uso social”.
Os fabricantes que pretendem obter a certificação acreditada devem assegurar que as máscaras cumprem os requisitos aplicáveis das normas DNP TS 4575:2020 e DNP CWA 17553:2020, e os requisitos estabelecidos na legislação. A emissão de um certificado de avaliação da conformidade por terceira parte dará, assim, a possibilidade ao fabricante de utilizar uma marca nacional, que irá conferir mais credibilidade, confiança e segurança ao comprador. Adicionalmente, esta certificação permite a colocação do produto no mercado nacional e nos mercados de exportação, devendo, contudo, ser verificado se nesse mercado existem requisitos específicos.
Processo de certificação
Os fabricantes que pretendam obter esta certificação deverão realizar os ensaios referidos no documento normativo português DNP TS 4575:2020, recorrendo, para tal, a laboratórios com acreditação para os ensaios de Eficiência Filtração Bacteriana e Respirabilidade (Diferencial de Pressão), de acordo com a norma EN 14683:2019+AC 2019. A DNP TS 4575:2020 requere, ainda, a realização de ensaios não acreditados: inspeção visual e resistência do ajuste para a cabeça.
Os fabricantes devem enviar para a APCER o dossier técnico do produto com os respetivos resultados laboratoriais, e a Declaração de Compromisso, para avaliação. Com a avaliação positiva é concedida a certificação das máscaras para uso social, sendo emitido um certificado com validade de 2 anos e atribuída a marca de certificação IPQ + APCER.
Após 12 meses da concessão da certificação, é realizado o acompanhamento da certificação. A renovação deve ocorrer até 3 meses antes da data de caducidade do certificado de conformidade, e devem ser realizados novos ensaios às máscaras.
A corrupção é uma das questões mais destrutivas e desafiadoras da sociedade, contribuindo para a redução da qualidade de vida, para o aumento da pobreza e para o desgaste da confiança das comunidades, apesar dos esforços para o combater internacionalmente.
Para que as organizações tomem medidas proativas na prevenção da corrupção, foi publicada a ISO 37001. Esta norma reflete as boas práticas internacionais e tem o potencial de reduzir o risco corporativo e os custos relacionados ao suborno, proporcionando uma estrutura de negócios para prevenir, detectar e tratar estes temas.
A norma ISO 37001 é aplicável a qualquer tipo de organização com negócios em qualquer parte do mundo, é integrável com outros sistemas de gestão, e aborda os seguintes aspetos:
NP EN 13816 - Transporte público de passageiros – Definição da qualidade de serviço, objetivos e medições
O transporte público tem um elevado impacto no quotidiano da população, podendo mesmo influenciar a sua qualidade de vida.
Uma das estratégias da União Europeia para 2020 consiste na modernização e melhoria do setor dos transportes, tendo como objetivo tornar o serviço de transportes de passageiros seguro, eficaz e de elevada qualidade. Para tal, foi desenvolvida a norma europeia NP EN 13816, que especifica os requisitos para definir, objetivar e medir a qualidade do serviço no transporte público de passageiros, e dá orientações quanto à seleção dos métodos de medição correspondentes.
Em Portugal, para além da norma europeia, aplicam-se normas específicas por tipo de serviço de transporte público de passageiros, enumeradas a seguir. As normas portuguesas definem as características básicas e as características mínimas da qualidade do serviço, no que respeita à oferta de serviço, acessibilidade, informação, tempo, apoio ao cliente, conforto, segurança pessoal/pública e impacto ambiental, e determina os respetivos critérios de avaliação. Definem ainda os métodos de medição de desempenho, que se dividem em 2 categorias - medição direta de desempenho e inquérito de cliente mistério – e medição da satisfação, através de inquéritos de satisfação de clientes. Estas normas portuguesas pressupõem a existência de um Sistema de Gestão da Qualidade implementado na organização, de acordo com a NP EN ISO 9001, não sendo, contudo, obrigatória a sua certificação.
NP 4503 – Linhas de Elétricos Urbanos
Em Portugal, para linhas de elétricos urbanos, além da NP EN 13816 é aplicável a NP 4503. Esta norma baseia-se na norma europeia e está transposta para a realidade nacional e para o Serviço de Transporte Público de Passageiros em Elétricos Urbanos.
NP 4493 – Linhas de Autocarros Urbanos
No caso de empresas cuja atividade Serviço de Transporte Público de Passageiros em Autocarros Urbanos, além da NP EN 13816 aplica-se também a NP 4493.
NP 4514 – Linha de Autocarros Interurbanos
Esta norma é aplicável a empresas que disponibilizem serviços de transporte público de passageiros em Linhas Interurbanas, em conjunto com a NP EN 13816. Estão abrangidas as seguintes categorias de serviço: linhas de autocarros interurbanos, linhas de autocarros interurbanos de expresso e linhas de autocarros interurbanos de alta qualidade.
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