• Destaques
    O documento IWA 48:2024 - Implementação de Princípios ESG, da ISO, disponibiliza um quadro abrangente e estruturado para que as organizações integrem e comuniquem práticas de Sustentabilidade Ambiental, Social e de Governança (ESG). É uma referência para as organizações que pretendem alinhar-se com as melhores práticas internacionais, melhorar a sua…
Tagged em
27 Ago. 2024

ISO 50001: ferramenta estratégica para o cumprimento das políticas energéticas da UE

ISO 50001: ferramenta estratégica para o cumprimento das políticas energéticas da UE

A Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à eficiência energética, introduziu a grande meta até 2030 de, pelo menos, 32,5 % até 2030.

De acordo com o artigo 11º da Diretiva (UE) 2023/1791, o consumo médio de energia de uma empresa é o critério que determina a necessidade de aplicação de sistemas de gestão de energia ou a realização de auditorias energéticas. É da responsabilidade dos Estados-Membros assegurar que as empresas com um consumo de energia superior a 10 TJ, considerados todos os vetores energéticos e a média nos três anos anteriores, sejam sujeitas a auditorias energéticas, e que as empresas com um consumo de energia superior a 85 TJ apliquem sistemas de gestão da energia.

A recente Recomendação (UE) 2024/2002 da comissão, de 24 de julho de 2024, vem estabelecer orientações para a interpretação do artigo 11º da Diretiva (UE) 2023/1791 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante aos sistemas de gestão da energia e às auditorias energéticas. No ponto 5. “Obrigações relacionadas com as disposições do artigo 11º, n.º 1, relativas ao sistema de gestão da energia” a recomendação refere que as empresas com um consumo médio anual de energia superior a 85 TJ nos três anos, anteriores são obrigadas a aplicar um sistema de gestão da energia, referindo a ISO 50001 – Sistema de Gestão de Energia, como a norma mais relevante e reconhecida nacional e internacionalmente.

O artigo 11º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2023/1791, define um prazo de dois anos após a data de transposição (ou seja, 10 de outubro de 2027) para que as empresas com um consumo médio anual de energia superior a 85 TJ disponham de um sistema de gestão da energia.

A ISO 50001 estabelece requisitos para a implementação de sistemas de gestão de energia (SGE), tendo como objetivo principal permitir que as organizações criem processos para melhorar o desempenho energético, reduzindo o consumo de energia, custos operacionais e emissões de gases de efeito estufa. A ISO 50001 fornece um quadro para desenvolver uma política de uso mais eficiente da energia, definir metas mensuráveis, monitorizar o progresso e melhorar continuamente a gestão da energia.

Os principais benefícios da implementação e certificação de um SGE incluem a redução dos custos de energia, o aumento da eficiência energética e a melhoria da imagem da empresa perante stakeholders e consumidores, destacando o seu compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental. Além disso, a certificação pode ajudar a organização a cumprir com regulamentações legais e outras exigências relacionadas com a energia e a fortalecer a sua competitividade no mercado global.

Concluindo, a ISO 50001 – Sistema de Gestão de Energia é uma ferramenta estratégica fundamental para as organizações que procuram alinhar-se com as políticas energéticas da União Europeia e contribuir, desta forma, para um futuro mais sustentável.

Ler mais

Serviços integrados, soluções completas.

Saiba mais sobre os nossos serviços de certificação, auditoria e formação.

link
Avaliação de Fornecedores
APCER Avaliacao de fornecedores
link
Compliance
APCER compliance
link
ESG e Consultoria em Sustentabilidade
APCER ESG 2
link
Fileira Florestal
APCER forest
link
Formação
APCER formacao
link
Segurança Alimentar
APCER seg alimentar
link
Segurança da Informação
APCER segurança info
link
Sistemas de Gestão, Produtos e Serviços
APCER serviços sistemas
apcer banner 15

Fale com a nossa equipa

Estamos cá para o ajudar! Solicite mais informações ou uma proposta para prestação do serviço:

Newsletter APCER

Receba todas as novidades por email