03 Jan. 2025

O que precisa de saber sobre a Diretiva Europeia de Due Diligence Empresarial em Sustentabilidade (CSDDD)

O que precisa de saber sobre a Diretiva Europeia de Due Diligence Empresarial em Sustentabilidade (CSDDD)

Qual é o objetivo da CSDDD?
A CSDDD tem como objetivo garantir que as empresas europeias e não europeias com operações significativas na União Europeia identifiquem, previnam, mitiguem e sejam responsabilizadas por impactos negativos nas áreas de direitos humanos e ambiente ao longo de toda a sua cadeia de valor. Inclui questões como trabalho infantil, trabalho forçado, degradação ambiental e perda de biodiversidade.

A quem se aplica?
A aplicação da CSDDD é faseada e depende de critérios específicos:

  • Grandes empresas da UE com mais de 500 colaboradores e 150M€ em volume de negócios global.
  • Empresas da UE em setores de risco elevado (como têxtil, agricultura e mineração), com mais de 250 colaboradores e 40M€ em volume de negócios global.
  • Empresas não europeias com receitas superiores a 150M€ na UE e operações significativas no território europeu.

Quais são as obrigações principais?
As empresas abrangidas devem:

  • Identificar riscos nas suas operações, cadeias de fornecimento e relações de negócio.
  • Implementar planos de mitigação e prevenção, assegurando que impactos negativos sejam eliminados ou reduzidos.
  • Monitorizar continuamente as cadeias de valor para avaliar a conformidade e a eficácia das medidas adotadas.
  • Reportar anualmente sobre as suas práticas de Due Diligence em sustentabilidade.
  • Estar sujeitas a sanções (multas ou penalidades administrativas) em caso de não conformidade.

Que prazos deve conhecer?
A proposta atual prevê uma implementação faseada para permitir que as empresas se adaptem gradualmente:

  • 2025: As grandes empresas da UE com mais de 500 colaboradores e 150M€ de faturação global devem cumprir as obrigações da CSDDD.
  • 2027: Empresas de dimensão média/grande na UE (mais de 250 colaboradores e 40M€ de volume de negócios em setores de alto risco) entram no âmbito da diretiva.
  • 2029: Empresas não europeias com receitas significativas na União Europeia (150M€ ou 40M€ em setores de alto risco) devem cumprir com os requisitos.

Como podemos ajudar?

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