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04 Abr 2025

Diretor-geral da APCER Brasil fala com exclusividade à Abrac sobre o cálculo da Pegada de Carbono

Diretor-geral da APCER Brasil fala com exclusividade à Abrac sobre o cálculo da Pegada de Carbono

Na ocasião, Paulo Bertolini abordou metodologias para o cálculo da Pegada de Carbono e a importância desse processo para a credibilidade dos relatórios de emissões de GEE.

Cada indivíduo e organização possui uma Pegada de Carbono, que representa as emissões de gases de efeito estufa (GEE) lançadas na atmosfera. Para quantificar essas emissões, existem metodologias e protocolos que auxiliam nesse processo. A certificadora APCER, de origem portuguesa, oferece suporte para esse cálculo em suas diferentes fases, além de atuar na validação dos dados.

Para tratar mais sobre o assunto, a Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac) conversou com Paulo Bertolini, diretor-geral da APCER Brasil e conselheiro da Abrac.

Leia a entrevista na íntegra:

Abrac – Como a APCER auxilia as empresas no cálculo da Pegada de Carbono?

Paulo Bertolini – A APCER S.A. (a partir de Portugal), por meio de seu serviço de advisory em sustentabilidade, auxilia seus clientes no cálculo da Pegada de Carbono em suas várias fases (definição do inventário, coleta de informações, definição dos fatores de emissão, cálculo etc.). A APCER também disponibiliza um programa formativo sobre esse tema e pode desenvolver treinamentos personalizados para os clientes, tanto remotamente quanto presencialmente.

A APCER não presta serviços de consultoria em referenciais de certificação. O serviço de advisory foca-se exclusivamente na sustentabilidade, em conformidade com normas internacionais. Para garantir a imparcialidade, implementa controles rigorosos que evitam conflitos com qualquer atividade de avaliação da conformidade. Além disso, assegura a independência entre ambas as atividades e analisa potenciais incompatibilidades, comunicando-as de forma transparente.

Abrac – Como é feito o processo de validação e verificação da Pegada de Carbono? Se uma empresa já possui o cálculo, pode partir diretamente para essa etapa?

Paulo Bertolini – A validação e a verificação da Pegada de Carbono consistem na confirmação dos dados-base, dos fatores de emissão e do cálculo realizado na declaração da pegada (alegação das emissões ou retenções de CO₂). Esse processo deve estar suportado em evidências encontradas em visita, análise documental, coleta de dados e entrevistas.

Além do cálculo a ser validado/verificado, é necessário comprovar o cumprimento dos requisitos das normas aplicáveis, uma vez que a APCER realiza sempre as verificações e validações com base em normas de cálculo (Protocolo GHG, ISO 14064-1, ISO 14064-2 e ISO 14067) e normas de verificação (ISO 14064-3, ISO 14065 e ISO/IEC 17029).

Assim, se uma empresa já possui o cálculo, deve também apresentar evidências do cumprimento dos requisitos normativos.

Abrac – Quais são os principais benefícios para uma organização ao certificar sua Pegada de Carbono?

Paulo Bertolini – A palavra-chave é confiança. Confiança de que a informação apresentada está correta, oferece um grau elevado de credibilidade e possui baixa margem de incerteza. A Pegada de Carbono, por si só, tem um valor relativo, mas, se utilizada para definir planos de ação para a redução das emissões e a promoção de remoções e compensações, no caminho para a descarbonização, seu valor se torna significativo. É essencial que esses processos estejam suportados em evidências e pressupostos verificados e validados.

Além desse aspecto fundamental, que permite estabelecer planos de descarbonização e metas de neutralidade carbônica, a disponibilização desses resultados e alegações para as partes interessadas aumenta a transparência nas relações ao longo da cadeia de valor. Isso também favorece o conhecimento sobre essa cadeia, especialmente no que se refere às emissões indiretas.

Abrac – Qual a metodologia mais adequada para a verificação da Pegada de Carbono?

Paulo Bertolini – A metodologia mais adequada é aquela que permite à organização atender às suas necessidades e cumprir seus objetivos, metas e requisitos das partes interessadas.

Por exemplo, no âmbito dos relatórios de sustentabilidade, faz sentido o cálculo da pegada corporativa, enquanto, para uma empresa que comercializa produtos, pode ser mais relevante a Pegada de Carbono de produtos. Quanto às normas a serem adotadas, a questão é semelhante: tanto as normas ISO quanto o Protocolo GHG internacional são boas alternativas. A escolha dependerá da preferência da organização e das partes interessadas.

Abrac – Quais são os desafios mais comuns enfrentados pelas empresas no cálculo das emissões de gases de efeito estufa (GEE)?

Paulo Bertolini – Os desafios mais comuns estão relacionados à falta de informação ou à dificuldade de acesso aos dados necessários para a realização do cálculo da pegada.

Isso se agrava quando se trata das emissões indiretas (escopo 3 do Protocolo GHG), que requerem informações de terceiros, como fornecedores e clientes. Essa necessidade torna todo o processo de inventário das emissões mais complexo, assim como a definição dos fatores de emissão mais apropriados ao contexto da empresa.

Abrac – Com a crescente exigência de práticas sustentáveis em licitações e investimentos, a validação da Pegada de Carbono tem se tornado um diferencial competitivo?

Paulo Bertolini – Sim, isso é um fato indiscutível. Internacionalmente, os relatórios ambientais e de sustentabilidade cada vez mais exigem uma Pegada de Carbono (Declaração GEE) verificada.

Na Europa, em particular, já existe regulamentação legal que obriga à verificação das pegadas de carbono. Além disso, muitas plataformas e esquemas proprietários nas cadeias de fornecimento impõem como requisito a verificação e validação desses dados.

Abrac – Quais as novas regulamentações ou tendências globais que devem impactar esse setor de sustentabilidade nos próximos anos?

Paulo Bertolini – Como mencionado anteriormente, a Europa tem produzido uma ampla legislação sobre o tema. Um exemplo é a Taxonomia Europeia, que estabelece critérios para que fundos, financiamentos e créditos sejam aplicados considerando princípios de sustentabilidade.

Outro destaque é a Diretiva CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive), que define o formato e o conteúdo dos relatórios de sustentabilidade corporativa. Essa regulamentação abrange um grande número de empresas obrigadas a cumprir esse requisito.

Embora seja uma norma europeia, sua aplicação afeta empresas fora da União Europeia, pois impacta a cadeia de valor das companhias europeias. Além disso, os processos de compras públicas nos países europeus estão cada vez mais incorporando requisitos relacionados à sustentabilidade.

Por fim, associações empresariais e setoriais, tanto em âmbito nacional quanto internacional, também têm criado esquemas proprietários que obrigam fornecedores a apresentar relatos de sustentabilidade.

Resumindo: seja por meio de regulamentações governamentais, exigências do mercado ou diretrizes corporativas, a sustentabilidade está cada vez mais em pauta.

 

Fonte: Assessoria de imprensa da Abrac

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