As normas NP 4445-1 e NP 4445-2 - Desempanagem de veículos ligeiros, nível básico e nível superior, respetivamente, descrevem um conjunto de requisitos essenciais para a prestação de um serviço de desempanagem com rapidez, eficiência e qualidade, desde a receção do pedido, apresentação no local, tomada de decisão, desempanagem do veículo, taxa de sucesso, qualificação dos recursos humanos, entre outros.
O serviço de desempanagem destina-se a repor em marcha o veículo imobilizado em condições de segurança.
As atividades relacionadas com a manutenção têm um peso significativo no orçamento das organizações. A otimização dos custos e a disponibilidade dos equipamentos leva cada vez mais as organizações a procurarem um equilíbrio entre os constrangimentos orçamentais e a qualidade do serviço prestado pelo equipamento.
Por outro lado, e para mitigar os riscos das atividades de manutenção, as organizações começam a impor um conjunto de requisitos contratuais aos seus fornecedores de serviços de manutenção, entre eles a certificação do serviço prestado. Esta imposição é resultado do elevado impacto que as atividades de manutenção têm na competitividade, nos tempos de resposta e na qualidade do produto final de uma organização.
Neste contexto é desenvolvida a norma NP 4492 – Requisitos para a Prestação de Serviços de Manutenção, que pode ser utilizada por qualquer tipo de organização prestadora de serviços de manutenção, independentemente da sua dimensão ou da sua área de especialização dentro do largo espectro da manutenção.
São definidos requisitos para que os prestadores de serviços de manutenção ofereçam aos seus clientes soluções que se alinhem com as suas necessidades e objetivos, pretendendo ser um critério de escolha do mercado e um vetor comercial e de competitividade para a empresa prestadora do serviço.
O referencial NP 4494 – Turismo de habitação e turismo no espaço rural, contém os requisitos conducentes à certificação do serviço de empreendimentos de natureza familiar, que disponibilizem serviços de turismo de habitação e turismo no espaço rural, devidamente licenciados. No âmbito desta norma não estão incluídos os hotéis rurais, nem a mesma se sobrepõe ao cumprimento das obrigações legais nacionais e europeias decorrentes do exercício da atividade.
A APCER é Organismo Notificado pela Comissão Europeia nº 0866, para a Diretiva nº 2014/32/EU, de 26 de fevereiro, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado de instrumentos de medição.
Este documento revogou a Diretiva nº 2004/22/CE, e a sua aplicação entrou em vigor a partir de 20 de abril de 2016.
Esta Diretiva, denominada Diretiva MID, foi transposta para o ordenamento jurídico nacional pelo Decreto-Lei n.º 45/2017 de 27 de abril, o qual revoga o Decreto-Lei n.º 71/2011, de 16 de junho, e harmoniza os requisitos para a comercialização e/ou colocação em serviço de instrumentos de medição com funções de medição definidos nos seus Anexos específicos MI-001 a MI-010.
Mais informações
APCER é Organismo Notificado pela Comissão Europeia nº 0866, para o Regulamento (UE) Nº 305/2011, Regulamento Produtos da Construção (RPC), que fixa as condições de colocação ou disponibilização no mercado dos produtos de construção.
O RPC entrou em vigor na sua plenitude a 1 de julho de 2013, revogando a Diretiva Produtos da Construção, 89/106/CEE, com aplicação direta e obrigatória em todos os Estados-Membros, sem necessidade de transposição para o acervo legislativo nacional.
A APCER faz avaliação de conformidade de produtos pertencentes a várias famílias.
Mais informações:
Sendo um dos principais objetivos nacionais a prestação de Respostas Sociais com elevados níveis de qualidade, o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS) desenvolveu oito modelos de Avaliação da Qualidade com o objetivo de permitir a Avaliação da Qualidade dos serviços prestados pelas organizações deste sector.
Baseados na ISO 9001 e nos modelos de excelência EFQM – European Foundation for Quality Management, estes Modelos de Avaliação são de aplicação voluntária e certificáveis, promovendo a qualidade das Respostas Sociais como um todo.
O Modelo de Avaliação da Qualidade baseou-se numa filosofia de melhoria contínua da qualidade, pelo que foram estabelecidos três níveis de exigências relativas aos requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade (Nível C, B e A), permitindo a sua implementação gradual. Neste sentido, o Sistema de Qualificação das Respostas Sociais prevê a existência de três níveis de qualificação.
A certificação das Respostas Sociais complementada com a Certificação de Sistema de Gestão da Qualidade pelo referencial reconhecido internacionalmente ISO 9001, constitui uma resposta eficaz e eficiente às exigências que as organizações do Terceiro Sector enfrentam, assumindo que a Qualidade é um direito social dos seus utentes-clientes.
O referencial SQAS — Safety and Quality Assessment Systems, disponibiliza às organizações do setor químico uma ferramenta para avaliar o sistema da qualidade e segurança dos seus fornecedores de serviços de logística, de forma consistente e harmonizada, através da realização de auditorias por auditores independentes. Utiliza como documento de referência um questionário normalizado evitando, assim, a realização de múltiplas auditorias levadas a cabo individualmente por várias empresas químicas. Por outro lado, este sistema fornece aos transportadores um feedback útil relativamente às suas áreas fortes e eventuais áreas de melhoria, conforme constatadas em auditoria. Uma auditoria SQAS conduz à emissão de um relatório detalhado e baseado em factos, o qual é disponibilizado mediante autorização da empresa auditada, numa base de dados centralizada.
Apesar dos passos abaixo indicados serem direcionados para as empresas químicas, os fornecedores de serviços de logística deverão ter uma perspetiva de como é que o SQAS se enquadra nos programas de redução de riscos dos seus parceiros da indústria química. Este processo deve permitir a identificação, avaliação e redução contínua dos riscos a que são expostas as pessoas, o ambiente ou o património, devido ao transporte e armazenamento de matérias perigosas.
O referencial BPF – Boas Práticas de Farmácia, assenta no conjunto da estrutura organizacional dos procedimentos, dos processos e dos recursos necessários para evidenciar a Qualidade nas Farmácias.
Esta norma tem como objetivo orientar o farmacêutico na informação ao doente para que este possa tomar decisões responsáveis sobre o uso racional do medicamento.
Este sistema permite otimizar a intervenção das farmácias e dos farmacêuticos no Sistema de Saúde, avaliar como e porquê as atividades são desempenhadas, formalizar e documentar o que se faz, sistematizar a abordagem das atividades através da normalização de procedimentos e, principalmente, satisfazer os doentes de forma consistente.
Como entradas para o Sistema de Gestão da Qualidade assim criado, elegemos, para além destas Boas Práticas de Farmácia, a legislação em vigor no nosso país e o código de ética dos farmacêuticos.
A Farmácia pode evidenciar externamente a aplicação das Boas Práticas de Farmácia através da certificação por entidade externa independente.
Para dar resposta às necessidades das empresas de transporte rodoviário de mercadorias, por conta de outrem ou público, a APCER desenvolveu, em parceria com a ANTRAM – Associação Nacional de Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias, uma especificação de requisitos de serviço: a APCER 3006-I Transporte Rodoviário de Mercadorias.
O cumprimento dos requisitos desta especificação não derroga o cumprimento da regulamentação nacional, comunitária e extracomunitária aplicável, constituindo este documento um referencial de apoio à melhoria contínua da satisfação dos clientes.
As NLC – Normas para Laboratório Clínico, constituem um referencial específico e essencial para os laboratórios de análises clínicas/patologia clínica, que incorpora requisitos técnicos estabelecidos pela norma NP EN ISO 15189 para a acreditação de laboratórios e também as exigências decorrentes da legislação em vigor.
Deste modo, as NLC complementam a norma ISO 9001 na certificação dos sistemas de gestão da qualidade do setor, integrando requisitos específicos aplicáveis ao processo analítico no seu todo – desde a fase pré-analítica até à fase pós-analítica, incluindo a prestação de consultoria a outros profissionais de saúde e o aconselhamento aos utentes – e também requisitos específicos aplicáveis à gestão e à competência técnica do laboratório.
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