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APCER 3011

Para responder às necessidades dos estabelecimentos que comercializam produtos de pastelaria, padaria e afins, com ou sem fabrico próprio, a APCER, desenvolveu a especificação de serviço APCER 3011 – Qualidade do Serviço em Padarias e Pastelarias.

O reconhecimento público e a credibilidade do setor da panificação e pastelaria, assentam em princípios que se regem pela qualidade do produto e do serviço, sendo estes os principais pilares desta especificação.

A APCER 3011 inclui requisitos com enfoque em aspetos de serviço que são significativos para o cliente, requisitos objetivos e verificáveis, pretendendo ir para além dos requisitos legais, melhorar a imagem do setor e atender às suas características particulares (ex. microempresas).

A especificação apresenta um corpo principal, onde se encontram definidos os requisitos de serviço, e é complementada por um anexo onde se encontra o Plano de Controlo que permite a verificação da conformidade com os requisitos mencionados.

 

A prestação do serviço compreende o cumprimento de um conjunto de requisitos associados às características deste tipo de atividade, que se agrupam da seguinte forma:
  • Planeamento da atividade
  • Aprovisionamento e receção
  • Armazenamento
  • Preparação e Fabrico
  • Transporte
  • Informação ao cliente
  • Atendimento ao cliente
  • Infraestruturas e Equipamentos
  • Higienização
  • Resíduos
  • Comportamento e Higiene Pessoal
  • Controlo de Pragas
  • Requisitos de Gestão

 

O cumprimento dos requisitos da especificação não derroga o cumprimento dos requisitos legais, nacionais ou comunitários, e outros que a gestão subscreva.

O processo de certificação inicia-se com a realização de uma auditoria de concessão no estabelecimento, onde é avaliado o grau de cumprimento dos requisitos da especificação. Caso seja evidenciado o cumprimento na íntegra de todos os requisitos especificados é atribuída a certificação.

As auditorias de acompanhamento são realizadas anualmente e antecipadas por uma visita cliente mistério. A visita cliente mistério avalia a prestação do serviço, através da compra de produtos de pastelaria, padaria e afins, sem que o estabelecimento saiba que está a ser avaliado.

O ciclo de certificação é de 5 anos (validade do certificado), ao fim do qual será realizada uma auditoria de renovação de conteúdo igual ao da concessão. Em todas as auditorias, a equipa auditoria deve avaliar o cumprimento dos requisitos definidos na APCER 3011, bem como a implementação do Plano de Controlo definido na especificação.

Pretende-se que este documento seja um referencial de apoio à melhoria contínua e consequente satisfação dos clientes dos estabelecimentos que comercializam produtos de pastelaria, padaria e afins, com ou sem fabrico próprio.

Publicado em Certificação
%PM, %18 %591 %2018 %13:%Abr.

Recomendação ERSAR

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, ERSAR, definiu critérios específicos para o produto água para consumo humano, e requisitos para o sistema de gestão das entidades gestoras, com o objetivo de melhorar o seu desempenho e aumentar a qualidade do serviço prestado, permitindo um aumento da confiança dos consumidores na qualidade da água que lhes chega a casa. Os critérios incluem características microbiológicas, organoléticas, físico-químicas e radiológicas do produto água para consumo humano, que respondem às exigências legais, à proteção da saúde humana e às expectativas dos consumidores.

A APCER disponibiliza o serviço de certificação do produto água para consumo humano, de acordo com a Recomendação ERSAR nº2/2011, em sistemas públicos de abastecimento de água em alta ou em baixa a operar em Portugal, independentemente do tipo de captação, tratamento, adução e distribuição de água.

A certificação do produto água para consumo humano tem validade de 3 anos, sendo efetuadas auditorias de acompanhamento com periodicidade anual. No final dos 3 anos de validade do certificado, é efetuada uma auditora de renovação de conteúdo igual ao da auditoria de concessão.

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%PM, %29 %595 %2022 %13:%Ago.

PEFC

 O que é o PEFC?

O PEFC (Programme of Endorsement for Forest Certification Schemes), em português, Programa para o Reconhecimento da Certificação Florestal, é o maior sistema mundial de certificação florestal. O PEFC, organização internacional, não-governamental, sem fins lucrativos, é uma plataforma para o reconhecimento de esquemas nacionais de certificação, e pretende promover a gestão florestal sustentável, através da adoção de boas práticas na floresta que assegurem que a madeira, a cortiça e os outros produtos florestais não-lenhosos são produzidos de acordo com os melhores padrões éticos, ecológicos e sociais.

A certificação PEFC CdC

A certificação de Cadeia de Custódia, segundo a norma PEFC ST 2002:2013 - Cadeia de Custódia de Produtos de Base Florestal – Requisitos, permite assegurar a rastreabilidade da matéria-prima certificada, desde a floresta gerida de modo sustentável e certificada PEFC até ao consumidor final, assegurando que a madeira/cortiça ou outro produto de origem florestal incluído no produto ou linha de produção provém de florestas certificadas.

É aplicável a qualquer organização que opere na cadeia de transformação e comercialização de produtos de base florestal, e que pretenda fazer uma alegação PEFC, transmitindo confiança de que os produtos provêm de floresta gerida de forma sustentável.

Assenta em dois métodos básicos, o da separação física ou o método da percentagem, podendo ser aplicada por organizações que operam num único local de atividade ou por organizações que operem em distintos locais, designando-se por certificação multisite.

Como meio de permitir que um conjunto de pequenos produtores, localizados no mesmo país possa aceder à certificação da cadeia de custódia a baixo custo, é possível, dentro da certificação multisite, a certificação de grupo.

Com a revisão da norma, a implementação do sistema DDS passou a ser obrigatória para todas as entradas de material de base florestal abrangidas pela cadeia de responsabilidade da organização, com exceção de material reciclado, e de material proveniente das espécies constantes nos anexos I a III da Diretiva CITES. O sistema DDS visa, assim, assegurar a transparência do fluxo dos materiais através da disponibilização de informação sobre a origem e as espécies em qualquer ponto da cadeia de responsabilidade PEFC.

Uma certificação PEFC CdC aplicada a produtos certificados PEFC dá origem a um certificado válido por 5 anos e possibilita a utilização da alegação “certificado PEFC” nos documentos de venda de material certificado, bem como a eventual utilização da marca PEFC nos produtos, devendo ser cumpridos os requisitos da norma PEFC ST 2001:2008 - PEFC Logo Usage Rules – Requirements – expressos no contrato de notificação que é assinado entre a organização certificada e o representante nacional do PEFC. Uma vez certificada, a empresa fica registada na base de dados do PEFC Internacional, sendo promovida a abertura a novos mercados.

Uma certificação PEFC CdC pode também ser aplicada a material de base florestal de origens controladas, dando origem a um certificado válido por cinco anos e permitindo a utilização da alegação “origens controladas PEFC” em documentos de venda de material de origens controladas.


A certificação pela APCER

A APCER foi o primeiro organismo de certificação português a ser acreditado pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC) e reconhecido em Portugal pelo CFFP - Conselho da Fileira Florestal Portuguesa, para a certificação florestal e da cadeia de responsabilidade em Portugal. Apresenta elevado conhecimento técnico da fileira florestal portuguesa.

 

Saber mais sobre a certificação PEFC CdC.



Publicado em Certificação
%PM, %18 %596 %2018 %13:%Abr.

FSC® | Cadeia de custódia

A APCER (FSC® A000537), com a sua larga experiência e reconhecimento na área da certificação, disponibiliza às organizações da fileira florestal, desde a extração até à comercialização ao consumidor final, uma certificação dos seus produtos de base florestal, como sendo provenientes de florestas geridas de modo responsável, facilitando o seu acesso ao “ecomarket”.

A APCER tem disponível a Certificação da Cadeia de Custódia para Portugal, Espanha e Brasil, através de acreditação pela ASI – Assurance Services Intenational. Sendo uma entidade certificadora acreditada pela ASI, a APCER disponibiliza desta forma, certificados reconhecidos internacionalmente.

 

A certificação da Cadeia de Custódia é aplicável a:
  • Organizações que processam/transformam produtos florestais
  • Organizações que comercializam produtos de base florestal

 

A APCER disponibiliza, também, a certificação de projeto FSC, que pretende garantir que os materiais de base florestal utilizados na construção, renovação, projetos de engenharia civil ou eventos como exposições e festivais, provêm de florestas geridas de forma sustentável.

Esta certificação é aplicável a organizações que gerem projetos que usam materiais/ produtos de base florestal e pretendem promovê-los e declará-los como certificados FSC. Permite gerir um ou vários projetos, desde escritórios, habitação, pontes, estádios de futebol, objetos decorativos, embarcações marítimas, entre outros, garantindo a gestão responsável das florestas de onde é extraída toda a madeira e cortiça utilizadas.

Uma certificação de projeto FSC, para além de ajudar a caminhar para um mundo mais sustentável, evidencia o compromisso da organização com a responsabilidade ambiental e social, torna os seus projetos diferenciadores e demonstra o cumprimento dos regulamentos ambientais.

Saiba mais aqui.

 

O FSC®e os benefícios da Certificação FSC®:

O Forest Stewardship Council® (FSC®) é uma organização sem fins lucrativos, não governamental, internacional e independente. O FSC® foi fundado em 1993 por um grupo constituído por fornecedores e comerciantes de madeira, representantes de organizações ambientais e de associações de direitos humanos, e é constituída por três câmaras – económica, ambiental e social.

A Missão do FSC é promover uma Gestão Florestal Responsável que define os Princípios e Critérios FSC para uma gestão florestal ambientalmente apropriada, socialmente benéfica e economicamente viável.

O FSC apoia e promove o desenvolvimento de normas nacionais e regionais de acordo com a sua missão; acredita e monitoriza organismos de certificação que utilizam as normas FSC.

 

Mais informações:

FSC Portugal

Normas FSC

Consulta de certificados

Consulta de certificados de projeto

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%PM, %23 %601 %2022 %13:%Dez.

Certificação de Pessoas

Cientes da importância que o reconhecimento da Qualificação dos Auditores Internos assume no desenvolvimento de uma carreira profissional na área da Gestão, a APCER disponibiliza um serviço que permite avaliar e reconhecer as competências de um profissional de auditorias a sistemas de gestão, nomeadamente a Certificação de Auditores de Sistemas de Gestão (Auditor Interno).

A Certificação de Auditores Internos pela APCER apresenta-se, assim, como o Reconhecimento da Competência Profissional, num mercado cada vez mais competitivo, com valor para os profissionais certificados e para as organizações nas quais colaboram.

 

Lista de Auditores Internos Certificados

 
Documentos de Suporte:

Caderno de Candidatura

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%PM, %18 %743 %2018 %16:%Abr.

NLC

As NLC – Normas para Laboratório Clínico, constituem um referencial específico e essencial para os laboratórios de análises clínicas/patologia clínica, que incorpora requisitos técnicos estabelecidos pela norma NP EN ISO 15189 para a acreditação de laboratórios e também as exigências decorrentes da legislação em vigor.

Deste modo, as NLC complementam a norma ISO 9001 na certificação dos sistemas de gestão da qualidade do setor, integrando requisitos específicos aplicáveis ao processo analítico no seu todo – desde a fase pré-analítica até à fase pós-analítica, incluindo a prestação de consultoria a outros profissionais de saúde e o aconselhamento aos utentes – e também requisitos específicos aplicáveis à gestão e à competência técnica do laboratório.

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%PM, %18 %747 %2018 %16:%Abr.

SOLAS Peso Bruto Verificado

A Organização Marítima Internacional (IMO) publicou em 2015 alterações à Convenção SOLAS (Safety of Life at Sea), nomeadamente a que implica a obrigatoriedade de se verificar o peso bruto do contentor, sendo esta uma condição para a entrada de um contentor dentro do navio.

Estas regras implicam o seguinte:

  • O carregador/expedidor é responsável pela verificação do peso bruto do contentor. O expedidor pode autorizar que a pesagem seja feita por uma terceira parte;
  • A entrada de um contentor num navio que não tenha o peso verificado, constitui uma violação à Convenção SOLAS;
  • Existem 2 métodos que podem ser usados para determinar o VGM do contentor (VGM – Verified Gross Mass/ Peso Bruto verificado):
        - Método 1: requer a pesagem do contentor após o seu carregamento;
        - Método 2: requer a pesagem de toda a carga e restante conteúdo do contentor (paletes, material de estiva, etc.), adicionando depois o peso da tara do contentor.

Em ambos os métodos, o equipamento de pesagem deverá estar certificado e calibrado. No método 2, o procedimento de pesagem deverá estar igualmente certificado.

O Peso Bruto Verificado de cada contentor tem de ser enviado às companhias marítimas antes do carregamento a bordo dos navios, podendo cada armador estipular prazos e outros requisitos próprios para o envio da informação.

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%PM, %04 %568 %2019 %12:%Jan.

PCIP

O Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, que estabelece o Regime de Emissões Industriais (Diploma REI), com a Declaração de Retificação n.º 45-A/2013, de 29 de outubro, é aplicável à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP), ajudando a estabelecer regras para evitar ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, com o objetivo de alcançar um elevado nível de proteção do ambiente, no seu todo.

Neste Decreto-Lei é estabelecida a obrigatoriedade de os operadores apresentarem à Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA) os relatórios, dados ou informações, relativos à monitorização das emissões da instalação, previamente validados por Verificadores PCIP devidamente qualificados.

A APCER, enquanto entidade detentora da qualificação conferida por certificado emitido APA, nos termos da Portaria n.º 202/2017, de 4 de julho, realiza Verificações PCIP.

Para mais informações consultar

 

Contacto preferencial:

Pedro Fernandes

Business Developer | Climate Change

Tlm: 926 381 874

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

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%AM, %13 %450 %2019 %09:%Mar.

NP 4552

A conciliação da vida profissional, familiar e pessoal é uma das prioridades estabelecidas pela Comissão Europeia, existindo atualmente um grande enfoque neste tema a nível nacional. Este tema da conciliação tem vindo a ganhar importância e adesão tanto pelas organizações como pela sociedade, constituindo-se como um dos domínios prioritários da igualdade de género e do desenvolvimento sustentável.

Em 2022 foi publicada a primeira revisão da NP 4552:2016, que inclui melhorias identificadas no processo de implementação deste referencial normativo, e pretende dar resposta à necessidade de se promover um novo modelo de desenvolvimento, mais sustentável, à luz dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). 

Neste âmbito, foram identificados os seguintes ODS como mais relevantes no impacto da norma: ODS 3 – Saúde e qualidade, ODS 4 – Educação de qualidade, ODS 5 – Igualdade de género, ODS 8 - Trabalho Digno e crescimento económico, e o ODS 10 – Reduzir as desigualdades.

A norma NP 4552 aplica-se a todas as organizações, públicas ou privadas, independentemente do tipo, dimensão, personalidade jurídica ou atividade, que pretendam demonstrar o seu compromisso com o objetivo da conciliação enquanto critério de gestão compatível com a sua estratégia e integrado nos seus processos. Baseia-se em princípios e valores que visam melhorar o bem-estar, qualidade de vida e satisfação geral das partes interessadas em matérias de conciliação.

A NP 4552 requer a implementação de sistema de gestão da conciliação, incluindo os processos necessários e as suas interações, de acordo com os da norma e os seguintes domínios da Conciliação:

  • práticas laborais;
  • apoio profissional e desenvolvimento pessoal, e
  • serviços e benefícios.

As organizações que implementam a NP 4552 assumem um papel essencial na promoção da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal das mulheres e dos homens, bem como na garantia dos seus direitos na vida pública e na vida
privada, de forma digna e igualitária organização familiar e desenvolvimento pessoal

Paralelamente à edição da nova versão da NP 4552, foi editado o DNP Guia 8:2022 – Compromissos e exemplos de boas práticas de conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, de suporte à NP 4552, onde consta informação para uma implementação eficaz da norma.

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