Com o objetivo de melhorar os níveis de qualidade e de responsabilização das empresas do setor que operam no mercado, a norma NP 4413 - Manutenção de Extintores veio definir um conjunto de regras, requisitos gerais e específicos, para a certificação do serviço de manutenção de extintores, incluindo também os princípios que regulam as condições contratuais do serviço de manutenção de extintores no enquadramento legal.
A certificação de acordo com a norma NP 4413, por um organismo independente e credível, é um meio para as organizações do setor demonstrarem no mercado o cumprimento da legislação aplicável.
O Sistema de Gestão das Pessoas deve ser concebido e desenvolvido como um todo integrado na organização, isto é, na sua missão, visão, valores e princípios estratégicos estabelecidos pela gestão de topo.
A norma NP 4427, Sistemas de Gestão das Pessoas, especifica os requisitos de um sistema de gestão de recursos humanos, que abrangem todos os níveis hierárquicos e áreas de atividade de uma organização, como veículo de melhoria contínua, ao serviço da eficácia e da eficiência desta.
A norma NP 4444 - Reboque de veículos ligeiros, descreve um conjunto de requisitos essenciais para a prestação de um serviço de reboque com rapidez, eficiência e qualidade, desde a receção do pedido, apresentação no local, reboque do veículo, equipamentos, instalações, qualificação dos recursos humanos, entre outros.
O serviço de reboque destina-se a deslocar o veículo imobilizado para um local de recolha ou reparação.
As normas NP 4445-1 e NP 4445-2 - Desempanagem de veículos ligeiros, nível básico e nível superior, respetivamente, descrevem um conjunto de requisitos essenciais para a prestação de um serviço de desempanagem com rapidez, eficiência e qualidade, desde a receção do pedido, apresentação no local, tomada de decisão, desempanagem do veículo, taxa de sucesso, qualificação dos recursos humanos, entre outros.
O serviço de desempanagem destina-se a repor em marcha o veículo imobilizado em condições de segurança.
As atividades relacionadas com a manutenção têm um peso significativo no orçamento das organizações. A otimização dos custos e a disponibilidade dos equipamentos leva cada vez mais as organizações a procurarem um equilíbrio entre os constrangimentos orçamentais e a qualidade do serviço prestado pelo equipamento.
Por outro lado, e para mitigar os riscos das atividades de manutenção, as organizações começam a impor um conjunto de requisitos contratuais aos seus fornecedores de serviços de manutenção, entre eles a certificação do serviço prestado. Esta imposição é resultado do elevado impacto que as atividades de manutenção têm na competitividade, nos tempos de resposta e na qualidade do produto final de uma organização.
Neste contexto é desenvolvida a norma NP 4492 – Requisitos para a Prestação de Serviços de Manutenção, que pode ser utilizada por qualquer tipo de organização prestadora de serviços de manutenção, independentemente da sua dimensão ou da sua área de especialização dentro do largo espectro da manutenção.
São definidos requisitos para que os prestadores de serviços de manutenção ofereçam aos seus clientes soluções que se alinhem com as suas necessidades e objetivos, pretendendo ser um critério de escolha do mercado e um vetor comercial e de competitividade para a empresa prestadora do serviço.
O referencial NP 4494 – Turismo de habitação e turismo no espaço rural, contém os requisitos conducentes à certificação do serviço de empreendimentos de natureza familiar, que disponibilizem serviços de turismo de habitação e turismo no espaço rural, devidamente licenciados. No âmbito desta norma não estão incluídos os hotéis rurais, nem a mesma se sobrepõe ao cumprimento das obrigações legais nacionais e europeias decorrentes do exercício da atividade.
A APCER é Organismo Notificado pela Comissão Europeia nº 0866, para a Diretiva nº 2014/32/EU, de 26 de fevereiro, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado de instrumentos de medição.
Este documento revogou a Diretiva nº 2004/22/CE, e a sua aplicação entrou em vigor a partir de 20 de abril de 2016.
Esta Diretiva, denominada Diretiva MID, foi transposta para o ordenamento jurídico nacional pelo Decreto-Lei n.º 45/2017 de 27 de abril, o qual revoga o Decreto-Lei n.º 71/2011, de 16 de junho, e harmoniza os requisitos para a comercialização e/ou colocação em serviço de instrumentos de medição com funções de medição definidos nos seus Anexos específicos MI-001 a MI-010.
Mais informações
APCER é Organismo Notificado pela Comissão Europeia nº 0866, para o Regulamento (UE) Nº 305/2011, Regulamento Produtos da Construção (RPC), que fixa as condições de colocação ou disponibilização no mercado dos produtos de construção.
O RPC entrou em vigor na sua plenitude a 1 de julho de 2013, revogando a Diretiva Produtos da Construção, 89/106/CEE, com aplicação direta e obrigatória em todos os Estados-Membros, sem necessidade de transposição para o acervo legislativo nacional.
A APCER faz avaliação de conformidade de produtos pertencentes a várias famílias.
Mais informações:
IRIS é a norma internacional da indústria ferroviária liderada pela UNIFE (European Rail Industry Association) e largamente reconhecida pelas partes interessadas do setor ferroviário, como os fabricantes de sistemas e os operadores ferroviários.
Baseia-se na norma ISO/ TS 22163: 2017, reconhecida internacionalmente, que inclui requisitos de aplicação específicos para organizações ferroviárias, bem como na norma de qualidade ISO 9001.
O propósito da IRIS é melhorar a qualidade e a confiabilidade do material circulante, sinalização e infraestrutura, melhorando toda a cadeia de fornecimento.
Pode ser aplicada em fabricantes de peças de construção de sistemas e componentes individuais, operadores e fabricantes de veículos que circulam sobre carris.
Sendo um dos principais objetivos nacionais a prestação de Respostas Sociais com elevados níveis de qualidade, o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS) desenvolveu oito modelos de Avaliação da Qualidade com o objetivo de permitir a Avaliação da Qualidade dos serviços prestados pelas organizações deste sector.
Baseados na ISO 9001 e nos modelos de excelência EFQM – European Foundation for Quality Management, estes Modelos de Avaliação são de aplicação voluntária e certificáveis, promovendo a qualidade das Respostas Sociais como um todo.
O Modelo de Avaliação da Qualidade baseou-se numa filosofia de melhoria contínua da qualidade, pelo que foram estabelecidos três níveis de exigências relativas aos requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade (Nível C, B e A), permitindo a sua implementação gradual. Neste sentido, o Sistema de Qualificação das Respostas Sociais prevê a existência de três níveis de qualificação.
A certificação das Respostas Sociais complementada com a Certificação de Sistema de Gestão da Qualidade pelo referencial reconhecido internacionalmente ISO 9001, constitui uma resposta eficaz e eficiente às exigências que as organizações do Terceiro Sector enfrentam, assumindo que a Qualidade é um direito social dos seus utentes-clientes.
Saiba mais sobre os nossos serviços de certificação, auditoria e formação.
Estamos cá para o ajudar! Solicite mais informações ou uma proposta para prestação do serviço: